18 de dezembro | 2016

TJ nega recurso e manda promotora apurar qual é o prejuízo que Geninho causou com abandono de UBS

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Acompanhando o voto da rela­tora, a desem­bar­gadora Luciana Al­meida Prado Bresciani, a 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou recurso da promotora da 2.ª Promotoria Pública de Olímpia, Valéria Andreia Ferreira de Lima, contra de­cisão do juiz de direito da 2.ª Vara Civil Local, Lu­cas Figueiredo Alves da Silva, e mandou que ela apure qual é o valor real do prejuízo que o prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, teria causado por causa do abandono da o­bra da Unidade Básica de Saúde (UBS), do Jardim Tropical II, na zona oeste da cidade.

Por votação unânime, o recurso foi recusado no julgamento realizado na terça-feira desta semana, dia 13, no TJSP, que teve a participação dos desem­bar­gadores Renato Del­bianco (Presidente sem voto), Carlos Violante e Cláudio Augusto Pedrasssi.

O mandado de segurança foi protocolado por Valéria Andreia Ferreira de Lima contra a decisão do juiz da 2.ª Vara Civil local, Lucas Figueiredo Alves da Silva, que determinou a e­menda da inicial para que o CAEX (Centro de Apoio Operacional à Execução), do Ministério Público do Estado de São Paulo proceda à perícia para estimativa do dano ao erário, cujo ressarcimento “é pedido genericamente” (sic) na inicial da ação de im­probidade administrativa contra Eugênio José Zu­liani, “bem ainda para indicação da remuneração do agente público, que é a base de cálculo para o pedido de multa civil”.

“No caso concreto, apesar do Ministério Público ter provado que realizou diversas diligências no inquérito civil, constata-se que não foram feitas diligências para apurar (por estimativa, vistoriando o local dos fatos, e de forma indireta, analisando os documentos do inquérito civil) o valor do dano ao e­rário”, cita trecho do voto da desembargadora Lu­ci­ana Almeida Prado Bres­ciani. “É possível concluir que era possível ao autor da ação determinar a extensão danosa do suposto ato ilícito em sua petição inicial”, reforça em outro trecho. “Aliás, a reprodução da expressão legal “se houver” no item “d” da página 11 da petição inicial chega a ser contraditória diante de toda a narrativa anterior que indica que houve danos”, reforçou.

Geninho foi denunciado por ter abandonado a UBS

O prefeito Eugênio José Zuliani foi denunciado pelo Ministério Público (MP) de Olímpia, através da promotora de justiça Valéria Andreia Ferreira de Lima(foto), de malversação de recursos públicos, ou seja, de gastar mal o dinheiro que o município recebeu para a implantação da Unidade Básica de Saúde (UBS), do Jardim Tropical II, na zona oeste da cidade. No entanto, o processo que está tramitando na 2.ª Vara Civil, com o juiz de direito Lucas Figueiredo Alves da Silva, ainda aguarda decisão do TJ – Tribunal de Justiça em agravo do MP contra decisão do juiz que pedia mais informações sobre os fatos apontados.

Valéria Andreia Ferreira de Lima requer a condenação do prefeito nas sanções do artigo 12, III, da Lei nº 8429/92, ante o cometimento dos atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11, da mesma lei, ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública (se estiver exercendo), suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de mul­ta civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou cre­ditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, sanções que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

De acordo com a inicial do MP, a promotora apurou a partir de representação do vereador Hilá­rio Juliano Ruiz de Oliveira, a malversação de dinheiro público, consistente na utilização de verba pública federal e municipal, no montante de importe de R$ 146.250,00 e R$ 2.897,20, respectivamente, para a construção da UBS, que, cujas obras foram concluídas em 2012, mas que permaneceu inutilizada até meados de 2016.

Porém, também segundo consta na inicial, nesse ano em que a UBS passou a ser utilizada, “o local necessitou de novas reformas em razão da ação do tempo (deterioração natural pelo abandono e atos de vandalismo), como por ser constatado que, na verdade, a obra encontrava-se inacabada”.

Juiz pediu mais dados para seguir processo de Geninho

Como se recorda, esse recurso surgiu porque o juiz de direito da 2.ª Vara Civil de Olímpia, Lucas Fi­gueiredo Alves da Silva, so­licitou mais informações, principalmente em relação a valores que devam ser cobrados a título de danos ao erário, para somente depois processar a denúncia contra o prefeito Eugênio José Zuliani, formulada pela promotora Valéria Andrea Ferreira Lima, da 2.ª Promotoria Pública da Comarca.

Inclusive, em seu despacho datado do dia 18 de outubro de 2016, Lucas Figueiredo Alves da Silva indica à promotora que peça ajuda ao Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), órgão do Ministério Público de São Paulo, com o objetivo de se chegar antecipadamente a um “valor econômico da demanda, sendo determinado pelo valor da reparação ao patrimônio público que se busca obter”.

“Havendo pedido de res­tituição de bens ao patrimônio público, caberá ao autor fazer uma estimativa de seu valor. Havendo pedido de reparação de danos, também caberá ao autor a indicação do valor do dano que se pretende reparar, sendo, nesse caso, aplicável o art. 286, II, do CPC, que admite o pedido genérico sempre que não for possível ao autor determinar a extensão danosa do ato ilícito em sua petição inicial”, cita o juiz em seu despacho.

E acrescenta: “Se o ato de improbidade não gerar prejuízo material ou moral (art. 11 da LIA), a doutrina e o Superior Tribunal de Justiça entendem que o valor da causa deve ser estimativo, representado pelo valor da multa civil a ser aplicada no caso concreto”.

Observa ainda o juiz, que, “havendo cu­mula­ção de pedidos, sempre que o valor da causa para um deles for regido pelo critério legal ou tiver valor economicamente aferível e para o outro for caso de valor da causa meramente estimativo, o valor da causa da ação será tão somente o do primeiro pedido”.

De acordo com o entendimento do juiz, a indicação de qualquer valor à causa só se justifica quando não há alternativa para o autor, o que não será o caso, reforça, “na situação exposta”. “Dessa forma, não havendo valor econômico no pedido de aplicação das penas previstas no art. 12 da LIA, esse pedido será des­con­si­derado para fins de determinação do valor da causa, salvo se esse for o único pedido formulado pelo autor, quando se deve tomar como base o valor da multa civil”.

“No caso concreto – continua o juiz – apesar do Ministério Público ter provado que realizou diversas diligências no inquérito civil, constata-se que não foram feitas diligências para apurar (por estimativa, vistoriando o local dos fatos, e de forma indireta, analisando os documentos do inquérito civil) o valor do dano ao erário”.

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