25 de setembro | 2017

TJ nega liberdade para funcionário de Euripinho envolvido no tiroteio

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Em sessão da 3.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, realizada no dia 19 de setembro, tendo como relator Luiz Toloza Neto, segundo juiz Ruy Alberto Leme Cavalheiro e terceiro juiz Airton Vieira, foi negado o pedido de Habeas Corpus impetrado pela advogada Marcia Miriam dos Santos Gazeta em favor de Paulo Sérgio Vieira, funcionário do corretor de i­móveis Eurípedes Augus­to de Melo, envolvido no tiroteio ocorrido na terça-feira, 11 de junho, na rua Senador Virgilio Rodri­gues Al­ves em que um ex-policial foi morto com um tiro na nu­ca.

A mesma Câmara tem na pauta de sua sessão do próximo dia 26 de setembro, terça-feira, o julgamento de mais dois Habeas Corpus que foram impetrados tendo como pacientes envolvidos neste crime.

O de Elton Regis Albertino, vulgo Nuguete, que foi o motorista que levou Paulo Sérgio e Laércio Peão ao local dos fatos no dia do crime e o do patrão destes, o corretor de imóveis Eurípedes Augusto de Melo, impetrado por dois advogados de Brasília, Luiz Paulo Gonçalves de Oliveira e Fabrício Rangel da Silva no dia 05 de setembro.

Euripinho, no entanto, tem outro Habeas correndo no mesmo tribunal que foi impetrado pelo advogado olimpiense Galib Jorge Tannuri, mas este ainda está em fase de manifestação do Ministério Público.

A advogada de Paulo Sér­gio, Márcia Gazeta, insurgiu-se contra o despacho que converteu a prisão em flagrante em preventiva, afirmando que este não estaria suficientemente fundamentado, além do réu ser primário, de bons antecedentes, pos­suir residência fixa e ocupação lícita, mas seus argumentos acabaram não sendo acatados pela Turma Julgadora do TJ.

Em seu voto Toloza Neto afirmou que os delitos são extremamente graves, que grande mal causam à sociedade, praticados mediante violência contra a pessoa, o que denota a periculosidade do paciente, de modo a justificar a manutenção de sua custódia, para garantia da ordem pública.

“A ordem pública constitui o bem maior que deve ser preservado. A alegada primariedade do paciente não pode, isoladamente, justificar a sua soltura, inclusive porque há fundados indícios da autoria dos crimes, pelos quais foi ele preso em flagrante delito. Ademais, a não concessão ao paciente da liberdade não fere o princípio da presunção de inocência, contrariamente ao alegado pela impetrante, pois tal presunção refere-se tão somente ao reconhecimento definitivo da responsabilidade criminal do agente”, complementou.

Em outra parte o magistrado salienta: “pelos mesmos motivos, inadmissível a substituição da prisão preventiva por uma das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Todo o mais alegado constitui de matéria de mérito, que depende de profunda análise da prova produzida e será objeto do julgamento pelo Juízo de primeiro grau, quando da prolação da sentença”.

MAIS UM PEDIDO DE CONVERSÃO

O advogado Galib Jorge Tannuri, no entanto, na primeira instância, fez mais uma reiteração do pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar, na quarta-feira, 20, juntando como motivo um atestado do mesmo médico que foi responsável pela recuperação de Euripinho quando estava internado na Santa Casa, alegando que em razão do ferimento no braço ele necessitaria de fisioterapia diária e que esta não poderia ser oferecida pelo CDP de Icém, onde está preso.

O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa ontem já havia negado a conversão.

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