16 de setembro | 2018

TJ mantém sentença e ex-vereador Marco Santos pode voltar à prisão

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Embora tenha considerado um recurso apresentado e ainda não tenha expedido um mandado de prisão, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a sentença de primeira instancia e, por isso, o ex-vereador Marco Antônio dos Santos (foto), conhecido por Marco Santos, que pelo menos era do DEM, mesmo partido do ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, poderá volta a ser preso.

Acusado de corrupção passiva e concussão, ele foi condenado a pena de quase seis anos de reclusão em regime semia­ber­to. No entanto, Marco Santos entrou com recurso especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Porém, como agora o condenado começa a cumprir a pena após decisão de segunda instancia, ou seja, uma decisão cole­giada, Marco Santos deverá voltar para a prisão, pois ele foi condenado a 5 anos e 8 meses em regime semiaberto, pelo juiz da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa.

 Participaram do julgamento do recurso, que foi realizado no dia 14 de junho de 2018, os desem­bargadores Juvenal Duarte (Presidente sem voto), Damião Cogan e Tristão Ribeiro. O relator do processo é o desem­bar­gador Maurício Henri­que Guimarães Pereira Filho.

“Deram parcial provimento ao recurso, para apenas autorizar a restituição ao apelante do numerário que se encontra depositado nos autos e, ainda, dos telefones celulares apreendidos, mediante a demonstração de que se trata de seu legítimo proprietário, mantida, no mais, a r. sentença recorrida pelos próprios e jurídicos Fundamentos”, consta do acórdão publicado no site do TJSP.

PROGRESSÃO DE REGIME

Entretanto, como ele já ficou oito meses preso, possivelmente ficará mais alguns meses no semia­berto, regime no qual o preso pode sair para trabalhar durante o dia, mas deve retornar para dormir no presídio. Em seguida deverá passar a ter o direito de ir para o regime aberto, onde o apenado tem que dormir nas chamadas casas de albergado e aí, são amplas as chances de cumprir prisão domiciliar.

Mas no processo local, não existe mandado de prisão. Aliás, nem aparece ainda no processo local a confirmação da sentença de segunda instância.

Segundo consta na decisão do TJSP, Marco Santos entrou com embargos de declaração no próprio tribunal, mas também não obteve sucesso. Agora o processo deve subir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal de Justiça, no entanto, liberou os telefones celulares e o dinheiro que foram encontrados com ele no dia da prisão em flagrante, mediante comprovação de que realmente pertencem a ele, principalmente os telefones celulares.

Geninho tem audiência em dezembro em ação que vai apurar enriquecimento ilícito de Marco Santos

O ex-prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, Geninho (foto), do DEM, tem audiência marcada para o início do próximo mês de dezembro, em uma ação por prática de improbidade administrativa e eventual enriquecimento ilícito, que foi proposta pela promotora de Justiça, Valéria Andrea Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria Pública e da Cidadania, da Comarca, contra o ex-vereador Marco Antônio do Santos, conhecido por Marco Santos, que, pelo que se sabe, pelo menos pertencia ao mesmo partido político do ex-prefeito.

“Considerando que a precatória de fls. 613/751 retornou sem cumprimento e diante da informação de que a testemunha Eugênio José Zuliani voltou a residir na cidade de Olímpia-SP, para sua oitiva designo o dia 05 de dezembro de 2018, às 15:30 horas”, conforme consta, como intimação, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com a inicial da ação, Marco Santos teria auferido vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato eletivo, consistente no recebimento de 62,50% (R$ 1.665,65) do salário da então servidora pública municipal Brenda Martins Pavani, que ocupava cargo de assessora de expediente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Consta que o Inquérito Civil teve início por meio da prisão em flagrante delito de Marco Santos, ocorrida no dia 6 de setembro de 2016, quando foi surpreendido por policiais civis, exigindo, para si, da servidora pública municipal Brenda Martins Pavani, indevidamente, parcela de seu salário, valendo-se, para tanto, do cargo público que ocupava (vereador), o que configurou o delito de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.

Na ocasião, Marco Santos era vereador de Olím­pia há aproximadamente 2 anos e 6 meses (tomou posse em 2 de junho de 2014), sendo que não assumiu a cadeira desde o início da legislatura (2013/2016), pois era suplente do vereador Jesus Ferezin, que teve seu mandato cassado por causa da Lei da Ficha Limpa. Na oportunidade dos fatos, ele exercia a função de 2º Secretário da Câmara Municipal de Olímpia.

Brenda Martins Pavani foi contratada por Marco Santos no dia 3 de abril de 2016, para atuar como sua secretária particular, sem qualquer vínculo emprega­tício. Pagava a ela, a título de remuneração, o valor mensal de R$ 500,00, sendo que seu trabalho era desempenhado dentro da própria Câmara Municipal.

Brenda exerceu a função de secretária particular do requerido por aproximadamente 1mês, ocasião em que foi convidada pelo próprio Marco para ocupar o cargo em comissão de assessora de expediente junto à Secretaria da Câmara Municipal de Olím­pia, pois, o servidor Hen­rique, que ocupava referida função, dias antes, havia pedido exoneração.

Porém, para que fosse contratada, Brenda deveria repassar, todo mês, parcela de seu salário a Marco Santos. De todo o salário auferido por Brenda (R$ 2.665,66), Marco ficaria com R$ 1.665,65, sendo que a outra parte, R$ 1.000,00, ficaria com a funcionária.

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