15 de setembro | 2013

TJ mantém condenações de Cuginotti, Moreira e Rizzatti

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O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo negou recurso do ex-juiz de direito de Olímpia Júlio César Afonso Cuginotti e os ex-prefeitos José Carlos Moreira e José Fernando Rizzatti, condenados por improbidade administrativa. Eles devem devolver aos cofres públicos o equivalente a 4 mil litros de gasolina porque, entre 1992 e 1994 a Prefeitura de Olímpia bancou combustível ao ex-juiz.

Uma casa também foi alugada em favor de Cuginotti, paga com verba pública. Segundo processo, apesar de trabalhar em Olímpia Cuginotti morava em São José do Rio Preto com sua família. “No citado período, o aludido ex-magistrado mantinha residência na cidade de Rio Preto, para onde viajava diariamente, com as despesas de combustível suportadas pelos cofres públicos”, disse o relator Manoel Ribeiro.

Cu­­ginotti e os ex-prefeitos alegam que não houve irregularidade porque, segundo eles, havia autorização legisla­tiva para o então juiz ter as despesas pagas pela prefeitura.

Os três foram condenados pela justiça de Olímpia a devolver solidariamente à Prefeitura, em valores ainda não apurados, o dinheiro gasto com aluguel de uma casa para o ex-juiz e a quantia referente a 4.156 litros de gasolina usados por Cuginotti no período em que ele atuou como juiz no Fórum da cidade. A decisão foi da então juíza da 1.ª vara de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira.
A Ação civil pública proposta em 2004 pelo Ministério Público relata que entre novembro de 1992 e junho de 1994 os prefeitos garantiram o pagamento de gasolina e do aluguel de uma casa no Centro de Olímpia para o ex-juiz, sem respaldo legal.

FUNCIONÁRIO CONFIRMOU

No caso do combustível, o funcionário Dirceu Figueiredo de Oliveira, que ocupa o cargo de motorista no Fórum local, que comparecia ao “Auto Posto Tigrinho” e abastecia os veículos FIAT/UNO e QUANTUN, confirmou à juíza que levava de duas a três vezes por semana os carros particulares do ex-juiz, um Uno e um

Quantum, em um posto de combustíveis contratado pela Prefeitura para abastecer a frota do município. Ao todo, foram anexadas ao processo 123 notas fiscais que comprovam que os veículos de Cuginotti foram abastecidos em nome da administração municipal.

Já em relação aos aluguéis, os ex-prefeitos alegam que alugaram a casa para o ex-juiz com base na lei municipal 2.112/91, que autoriza o pagamento de alugueis a juízes da comarca. Por isso foram pagos aluguéis do imóvel localizado na Praça Altino Arantes, número 27, que pertence ao agrônomo Sérgio Pimenta de Souza.

“ILEGAL E IMORAL”

A juíza reconhece na ação a existência de norma municipal que autorize o aluguel, apesar disso escreve na sentença que “a despesa, todavia, é ilegal e imoral porquanto o imóvel ficou à disposição do ex-juiz sem nenhuma utilidade, vez que conforme restou apurado, ele jamais residiu em Olímpia, e sim em São José do Rio Preto, desperdiçando dinheiro público”.

Em sua defesa, Cuginotti afirma no processo que existiam leis municipais que garantiam o pagamento das despesas pela prefeitura e que o benefício foi estendido a outros juízes da Comarca, sem citar nomes. Apesar disso, a prefeitura afirma que não existe lei municipal que permita o custeio do combustível usado pelo ex-juiz.

O promotor Paulo César Neuber de Alice, que atuou como representante do Ministério Público na ação, afirmou que o ex-juiz, como funcionário público do Estado, não poderia receber pagamentos nem benefícios de outra fonte pagadora. Cuginotti exerceu o cargo de juiz em Olímpia entre 18 de maio de 1991 a 05 de junho de 1994.

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