13 de agosto | 2013

TJ mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Severínia por contratação de funcionários fantasmas

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O ex-presidente da Câmara Municipal de Severínia Adilson José Fernandes teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) de São Paulo por contratação de funcionários que não exerciam suas funções no Legislativo local, ou seja, apenas seriam funcionários fantasmas que recebiam dos cofres públicos.

De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Olímpia, Adilson teria contratado Nair de Souza Fernandes, Adelita Bandeira, Ana Flávia da Silva e Silvana Regina Cussolin Scarfo, que não exerciam suas funções, mas apenas recebiam os salários.

A mulher de Adilson, Terezinha Camilo de Oliveira Fernandes também foi condenada. Todos terão de devolver os valores recebidos aos cofres do Legislativo.

Adilson foi condenado ainda a inelegibilidade por oito anos e pagamento três vezes do valor de acréscimo patrimonial. O valor da ação, em 2004, era de R$33,6 mil, mas os valores serão corrigidos.

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