02 de julho | 2023

TJ mantém cassação de Alessandra Bueno

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DIFÍCIL REGRESSO!
Se justiça mantiver a cassação a ex-vereadora poderá ficar sem poder disputar eleições por 8 anos. Outro processo (de anulação) em primeira instância deverá ser julgado nas próximas semanas.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime dos desembargadores Djalma Lofrano Filho, Borelli Tomas e da relatora Isabel Cogan decidiram na quarta-feira, 28 de julho último, negar o recurso de apelação contra a decisão em mandado de segurança da justiça de Olímpia e manteve a cassação da vereadora Alessandra Bueno.

Esta ação foi impetrada em abril de 2022, antes da cassação que ocorreu no início de junho e pedindo o trancamento do processo de cassação enquanto este estava se desenrolando. Mas se a medida fosse concedida, mesmo agora, a cassação seria revertida, pois seria a confirmação de ilegalidades.

OUTROS RECURSOS E OUTRAS AÇÕES

A decisão, entretanto, não é definitiva, pois outros recursos podem ser impetrados. Inclusive um processo de anulação do ato de cassação corre na terceira Vara local e poderá ter sentença de primeira instância prolatada nas próximas semanas. Neste caso também a ação poderá percorrer os caminhos das várias instâncias da justiça através de recursos ao TJ, ao STJ e ao STF.

Nos meios jurídicos, no entanto, pelas argumentações do TJ, principalmente de que não foram encontradas ilegalidades nem inconstitucionalidades no processo de cassação levado a efeito pelo Legislativo local, e, sem poder discutir o mérito, profissionais consultados não acreditam que a ex-vereadora possa reverter a situação na justiça.

Por outro lado, a se confirmar a cassação com trânsito em julgado desta e da outra ação na justiça, Alessandra poderá ficar inelegível por 8 anos, ou seja, não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo no futuro próximo.

O ACÓRDÃO

Segundo a relatora Isabel Cogan, no mandado de segurança que obteve acórdão na quarta-feira, não teria ocorrido qualquer irregularidade procedimental capaz de contaminar o procedimento político-administrativo e não pode o Judiciário interferir de forma direta na esfera de poder da autoridade político-administrativa mesmo se tratando, obviamente, de membro do Legislativo para revisar o mérito dos seus atos.

Segundo Cogan, “Cada Poder deve respeitar o livre exercício das competências constitucionais dos demais Poderes. Essa noção leva à desconsideração do pleito da impetrante de que o órgão judiciário adentre no mérito do processo de sua cassação, cuja competência é exclusiva da Câmara Municipal”.

Cogan explica: “Os requerimentos nº 129/2022 e nº 140/2022 foram analisados pela comissão, que chegou à conclusão de que eles continham informações suficientes a respeito do cometimento de crime de responsabilidade pela vereadora para consubstanciar a instauração na Câmara de Edis de processo de cassação do seu mandato”.

E complementa: “Não pode o Poder Judiciário avançar para além do exame da legalidade, estritamente no âmbito procedimental, do processo político-administrativo ao qual a recorrente está submetida. Destarte, mantém-se a r. sentença em sua integralidade, por seus bem lançados fundamentos”.

CRONOLOGIA JURÍDICA!
RECURSO INTERPOSTO ANTES DA CASSAÇÃO

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pela ex-vereadora Alessandra Bueno através do advogado Ulysses Terceiro contra o então presidente da comissão processante da Câmara que foi criada para cassar a então vereadora, José Roberto Pimenta, o Zé Kokão, na justiça local, em abril de 2022, antes mesmo de confirmar a cassação que se deu no início do mês de junho.

O processo caiu na Vara de Plantão de Barretos e o juiz Luciano de Oliveira Silva deferiu o pedido de liminar para determinar a suspensão do processo de cassação no legislativo.

Do plantão de Barretos, o processo já com liminar concedida foi distribuído para a 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, onde a segurança teve o parecer contrário do promotor de justiça Paulo Cesar Neuber Deligi ainda no mês de abril de 2022 e em 15 de maio, um mês depois, a juíza Marina de Almeida Gama Matioli julgando o mandado de segurança considerou que a cassação era legítima.

RECURSO INTERPOSTO EM 25 DE MAIO

Em 25 de maio do mesmo ano, o advogado Ulysses Terceiro interpôs recurso de apelação ao Tribunal também com pedido de liminar contra a decisão da juíza da comarca de Olímpia que tinha confirmado a legitimidade do processo de cassação da vereadora que ainda corria na Câmara.

Em 01 de junho, a desembargadora relatora da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Isabel Cogan negou a medida liminar requerida na apelação e o processo seguiu seu rito no TJ SP. E também o rito na Câmara local.

Em 5 de dezembro ainda de 2022, a procuradora de Justiça Sonia Maria Schincarioli também se manifestou pela legitimidade da cassação.

DECISÃO SAIU
EM 28 DE JUNHO DESTE ANO

Finalmente, em 28 de junho último, os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Djalma Lofrano Filho, e Borelli Tomas, presididos pela desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva (sem voto) decidiram seguir a decisão da relatora Isabel Cogan e negaram o recurso de apelação contra a decisão da justiça de Olímpia, mantendo a cassação de Alessandra Bueno.

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