22 de novembro | 2009

TJ confirma desvios de funções de mais de 300 na prefeitura

Compartilhe:

Ao indeferir o pedido de reconsideração feito pelo prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho (foto), o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), confirmou a existência de desvio de função de mais de 300 funcionários públicos municipais, na prefeitura de Olímpia. A decisão foi pu­blicada na edição da terça-feira, dia 17 de novembro, no caderno da Justiça, do Diário Oficial do Estado de São Paulo. O prefeito terá que reconduzi-los aos seus respectivos cargos anteriores para os quais foram concursados.

A informação da publicação foi obtida pela reportagem desta Folha no início da noite da quinta-feira, dia 19, e, segundo advogados consultados pela reportagem desta Folha, vale como intimação à prefeitura e câmara, para o cumprimento da sentença exarada na Ação Direta de Incon­titu­cionalidade (Adin), que tramitou com o número 183.918.0/6-00.

Dessa forma, mais de 300 funcionários, segundo a informação anterior do advogado Edílson César De Nadai (foto à direita), assessor jurídico da prefeitura, são considerados em desvio de função desde o início do ano de 2003, quando o ex-prefeito Luiz Fer­nando Carneiro enviou para a câmara municipal um Projeto de Lei modificando, inclusive, a nomenclatura de vários cargos e efetivando servidores em funções para as quais não estavam con­cur­sados.

A decisão mantém a liminar expedida pelo mesmo desem­bar­gador, referente a uma Adin originada por um processo oferecido há alguns anos, pelo ex-vereador, advogado Vicente Augusto Ba­ptista Paschoal.

O relator da Adin, Ademir Benedito, declarou incons­titu­cional o artigo 11 de uma Lei Complementar número 20/2003 que, aprovada pela câmara, enquadrou os funcionários nos cargos efetivos constantes do Anexo I da mesma, observando-se apenas dois critérios: o vencimento básico de cada um e sua atual atribuição.

Até advogados

A medida atingiria até o setor jurídico da prefeitura. “Um exemplo disso está no meu setor, o jurídico, Dr. André Nakamura e doutoras Iscila e Edely, se não me engano foram concursadas para fiscais de tributação e o André para o Museu de História, mas como eram formados em Direito começaram a fazer as petições em nome do Município e o Dr. Carneiro, por Portaria, mudou o cargo deles”, disse dias atrás o assessor jurídico De Nadai.

De acordo com ele, não houve concurso e nem um mero empréstimo, foi uma mudança de cargos e salários. “E o que acontece? A Constituição Federal é clara: provimento para cargos públicos só através de concurso”, ressaltava o advogado, “A ilegalidade, a in­cons­titucionalidade é latente, não tem o que se discutir”, dizia.

A alteração, que teria sido avalizada pela Fundação Prefeito Faria Lima, Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), fez um reen­qua­dramento que foi chamado de Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura.

Depois disso, começaram os questionamentos na justiça pelo servidor e advogado, Vicente Paschoal, inicialmente, alegando crime de improbidade administrativa, cuja ação não prosperou e foi arquivada no fórum de Olímpia.Ocorre que, em seguida, a questão foi remetida ao Conselho do Ministério Público, na capital, onde novamente foi arquivado, mas com a mesma observação de que não haveria crime, mas caberia uma Adin, que foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

Mais de 300 ilegais

Inicialmente, de acordo com De Nadai, teria sido constatado que passam de 300 funcionários a serem atingidos. Os casos são os mais diversos e tem funcionários que já se aposentaram.

Outros sequer os cargos de origem existem mais, porque quando Carneiro mudava o servidor de cargo, o anterior era imediatamente extinto, também por Portaria, sem contar funcionários que, se voltassem aos cargos anteriores, se isso fosse possível, muitos serviços essenciais poderiam até parar, como ambulâncias – segundo De Nadai mais de 20 estão em desvio, telefonistas – todas as quatro do Fórum, inclusive.

Sem contar que, para os cargos extintos, a prefeitura deveria criá-los novamente, fazer concurso público, onde esses funcionários deveriam concorrer com os demais. Além disso, dos oito bombeiros municipais, a cidade ficaria com apenas três.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas