25 de fevereiro | 2019
Terrenos devolvidos motivo de polêmica na Câmara poderiam estar viabilizando loteamentos irregulares
Diferentemente do que foi discutido e defendido pelos vereadores Luiz Antônio Moreira Salata, Flavio Augusto Olmos e Luiz Gustavo Pimenta (que podem ser aliados do grupo político do ex-prefeito Eugênio José), as explicações e documentação apresentados pela Prefeitura e inclusive processo que tramitou na justiça local mostram uma outra realidade que pode esconder interesses de se comercializar terrenos de grandes áreas sem as complicações e exigências de lei para desmembramento de áreas visando a implantação de loteamentos.
Na documentação que foi enviada para a Câmara local visando a aprovação de lei de devolução dos terrenos que haviam sido aceitos em doação no governo passado para a abertura de ruas, está explicito que estas ruas estavam viabilizando a comercialização de terrenos ao arrepio da lei, sem a necessidade de desmembramento e da implementação dos chamados loteamentos em que são exigidas benfeitorias e reserva de parte institucional da terra, como áreas destinadas a praças, área verde, entre outras.
É que quando existem ruas abertas em grandes terrenos a lei não exige que sejam realizados os chamados desmembramentos e nem mesmo a incorporação em forma de loteamentos, se tornando uma forma de se viabilizar a comercialização dos terrenos sem atender e ter as obrigações normais oriundas da legislação que regem a implantação de novos loteamentos.
Depois de questionado pela promotora de justiça Sylvia Luíza Damas Prestes Ribeiro, sobre as ilegalidades, em meados de 2018 o prefeito Fernando Augusto Cunha encaminhou um Projeto de Lei à Câmara com a finalidade de anular as leis que permitiram ao ex-prefeito receber áreas em doação.
Na ocasião Cunha encaminhou ofício ao então presidente da mesa, Luiz Gustavo Pimenta, justificando os motivos da proposição: “cujos desmembramentos foram tidos como clandestinos pelo Ministério Público, conforme inquérito civil em trâmite”.
O projeto entrou em tramitação, mas ficou adormecido na gaveta da presidência do legislativo, de onde saiu somente agora e acabou sendo aprovado.
Entretanto, durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira da semana passada, dia 11, a proposição de Fernando Cunha foi finalmente aprovada.
As leis ora revogadas são: Lei nº 4.191, de 8 de dezembro de 2016, que autoriza o Município de Olímpia/SP a receber em doação as áreas de propriedade de Luiza Regina da Silva Nunes, Luiz Otavio da Silva Nunes, Reinaldo da Silva Nunes, e Rosiane da Silva Nunes; Lei nº 4.192, que autoriza o Município de Olímpia/SP a receber em doação as áreas de propriedade de Manoel Edson Trindade e sua mulher Rosaly Therezinha Maziteli Trindade; Lei nº 4.193, de 8 de dezembro de 2016, que autoriza o Município de Olímpia/SP a receber em doação a área de propriedade de Manoel Edson Trindade e sua mulher Rosaly Therezinha Maziteli Trindade.
E ainda as leis nº 4.194, de 8 de dezembro de 2016, que autoriza o Município de Olímpia/SP a receber em doação as áreas de propriedade de Manoel Edson Trindade e sua mulher Rosaly Therezinha Maziteli Trindade; Lei nº 4.195, de 8 de dezembro de 2016, que autoriza o Município de Olímpia/SP a receber em doação as áreas de propriedade de Manoel Edson Trindade e sua mulher Rosaly Therezinha Maziteli Trindade; Lei nº 4.196, de 8 de dezembro de 2016, que autoriza o Município de Olímpia/SP a receber em doação as áreas de propriedade de Rafael Poliselli Olmos e Antonio Claudio Cazarine.
Outra lei ora revogada é a de nº 4.202, de 14 de dezembro de 2016, que autoriza o Município de Olímpia/SP a receber em doação as áreas de propriedade de Nelson Ducatti Junior e sua mulher Marizete Aparecida Pessoa Ducatti.
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