29 de agosto | 2011

TCE vai fiscalizar despesas de prefeituras com “propaganda”

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O prefeito que estiver pensando em se aproveitar de recursos públicos para fazer propagandas com o objetivo de obter votos nas próximas eleições municipais, previstas em primeiro turno ou turno único para outubro de 2012, enfrentará muitas dificuldades para justificar os gastos. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) vai fiscalizar de forma mais intensa as despesas dos Municípios com “propaganda”.


Segundo o advogado olimpiense Alfredo Baiochi Netto, este foi um dos pontos mais debatidos no curso realizado em Rio Preto no dia 19 deste mês, tendo em pauta o orçamento municipal para o próximo ano e do qual participaram mais de cem municípios das regiões de Rio Preto, Fernandópolis, Araçatuba, Araraquara e Ribeirão Preto.


O advogado olimpiense, especializado em direito público, foi um dos expositores do curso e comenta que, de acordo com recente decisão do Tribunal de Contas, os orçamentos dos Municípios para o próximo ano deverão ter dotações distintas para gastos com publicidade e com propaganda, cujas despesas passarão a receber uma atenção especial por parte dos auditores. Pela prática atual, essas despesas são englobadas em uma única dotação (verba), sem qualquer distinção.


Além do mais, em 2012 deverão ser realizadas as eleições municipais para Prefeito e Vereadores, havendo limitações impostas pela lei eleitoral às despesas dos órgãos públicos com “propaganda”. Conforme foi exposto, a violação dessas normas apurada pelos auditores poderá sujeitar o gestor público às penalidades não só da legislação eleitoral como da lei de improbidade administrativa.


OUTROS PONTOS
ABORDADOS

Dentre os demais itens abordados no curso, com referência a 2012, foram destacadas a conveniência dos veículos de transporte de alunos menores de 12 anos da rede municipal serem acompanhados de monitores, a exemplo das medidas adotadas pelo Governo do Estado, e a especificação de dotações para o atendimento da política de assistência à criança e ao adolescente, na denominada subfunção 243, na qual estão empenhados setores do Ministério Público.

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