03 de agosto | 2008

Sindicato consegue liminar para Carneiro repassar contribuição

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 Uma liminar expedida na quinta-feira desta semana, dia 31, pelo juiz de direito da 3.ª vara da comarca de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani, determina ao prefeito Luiz Fernando Carneiro que faça o desconto e conseqüente repasse das contribuições confederativas de funcionários públicos municipais, filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia.

Trata-se de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, assinada pelos advogados Tatianne da Silva Gerolin e Anderson Ferreira Braga, na qual o sindicato, que conta com 105 funcionários da prefeitura já filiados e que o prefeito Luiz Fernando Carneiro não realiza os descontos.

A ação informa que começa a enfrentar problemas financeiros que podem levá-lo à insolvência. Respeitando o preceito constitucional, o sindicato filiou os funcionários que assim desejaram e encaminhou, primeiro em dois de junho e depois no dia 20 de junho as propostas de admissão.

Na decisão o juiz cita que "há verossimilhança das alegações, devido a estatura Constitucional da contribuição confederativa ou assistencial (art. 8º, IV, CF), que pode ser cobrada dos filiados, com autorização do trabalhador, no percentual fixado em assembléia geral. Os documento juntados comprovam que o sindicato autor foi devidamente constituído, que a contribuição foi fixada em assembléia e que há servidores filiados".

Na inicial o presidente do sindicato, Jesus Buzzo (foto), fez citar que após "inúmeros e insistentes" contatos com o departamento jurídico da prefeitura, obteve através de ofício a resposta de que havia a necessidade do reconhecimento de firma bem como autenticação das filiações para apreciação do pedido.

No entanto, também de acordo com a inicial, "em consonância com o departamento jurídico da prefeitura no mesmo dia 14 de julho, data da resposta, restou estabelecido que o sindicato enviasse as vias originais das propostas de admissão dos filiados para que as mesmas ficassem arquivadas no setor competente a fim de se resguardar de eventuais fiscalizações".

Na mesma data, segundo conta na inicial, o sindicato protocolou ofício enviando os originais das propostas de admissão de sócios de número 01 a 105, "aguardando com isso que se iniciasse o desconto no valor correspondente a 1% da remuneração de cada servidor filiado a partir do mês de julho de 2008".

"Ocorre que, surpreendentemente, a prefeitura municipal não efetivou o mencionado desconto em folha de pagamento dos servidores filiados ao sindicato e nem mesmo se manifestou sobre a possibilidade de indeferimento do pedido, uma vez que o prazo para resposta encontra-se expirado", cita em outro trecho.

O fato estranho, a considerar o que consta no pedido feito à justiça, é que o DAEMO (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia), notificado através de ofício em dois de junho, efetuou o desconto e repassou o valor ao sindicato.

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