09 de março | 2014

Servidores dizem que prefeito favoreceu presidente do sindicato durante dissídio

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Pelo menos uma parcela dos servidores está acusando o prefeito Eugênio José Zuliani de ter favorecido o presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia, Jesus Buzzo, com um aumento salarial durante o período de dissídio coletivo, através de uma promoção vertical que seria ilegal.

A denúncia ganhou força depois da realização de uma assem­bleia da categoria para discutir o reajuste a ser aplicado aos salários da categoria retroativo ao mês de janeiro de 2014.

Consta que o clima entre o presidente e parte da categoria teria ficado tenso durante a assembleia realizada na Casa de Cultura Prefeito Álvaro Cassiano Marreta Ayusso, quando foi comunicado um reajuste de 4,91% ao funcionalismo, portanto abaixo do índice da inflação oficial de 5,6%.
 

Segundo esses servidores, um deles o professor da rede municipal de ensino Marcos Zalen, a manobra teria ocorrido em meio às negociações por um aumento em torno de 6,5% ou, ao menos no sentido de repor a inflação.

PORTARIA DO PREFEITO

Ocorre que através da Portaria número 42.190, de 28 de janeiro de 2014, publicada na Imprensa Oficial do Município (IOM) do dia 29 de janeiro, o prefeito Eugênio Zuliani determina o enquadramento do presidente Jesus Buzzo no cargo de provimento efetivo de técnico de administração I, com salário estipulado na referência 22/A do Anexo IV, da Lei Complementar número 135, de 12 de dezembro de 2013, valor que seria retroativo a 1º de janeiro de 2014.

A medida, segundo o entendimento desses funcionários, elevaria o salário de Jesus Buzzo, que segundo eles era titular do cargo de operador de máquinas com salário base na referência 13 de R$ 1.104,95, subindo para o cargo de técnico de administração passando a receber um salário de R$ 1.899,13, ou seja, com um salário aproximadamente 72% maior.

IRREGULARIDADE EVENTUAL

Há o entendimento que a Lei Complementar número 135, de 12 de dezembro de 2013, com vigência a partir do dia 14 quando foi publicada na IOM, não autorizaria a medida. A lei disciplina e promove a estruturação do Plano de Classificação de Cargos da Prefeitura Municipal de Olímpia.

Para tanto, esses funcionários consideram o artigo 12 que estabelece: “Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante concurso público, de provas, ou de provas e títulos, ou por seleção interna mediante provas e títulos, em se tratando de evolução na carreira, em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Lei”.

De acordo com servidores o cargo de operador de máquinas, além de não ter sido extinto em nenhuma circunstância pode evoluir para o cargo de técnico de administração, o que só seria viável na hipótese do Anexo I que prevê a progressão legal a partir do cargo de Escriturário III. Argumentam ainda que o prefeito não pode determinar o enquadramento a não ser mediante previsão legal.

Presidente diz que nunca ocupou o cargo de operador de máquinas

O presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia, Jesus Buzzo, afirmou no início da noite desta sexta-feira, dia 7, que nunca ocupou o cargo de operador de máquinas e que, inclusive, não entende o porquê da Portaria número 42.190, do dia 28 de janeiro de 2014, editada pelo prefeito Eugênio José Zuliani.

De acordo com o que disse durante entrevista que concedeu à reportagem desta Folha, a alteração já havia sido publicada quando da edição da Lei Complementar número 135 de 12 de dezembro de 2013.

Na alteração provocada por essa lei, inclusive aprovada pela Câmara Municipal de Olímpia, foi extinto o cargo de encarregado de serviços que ocupava, também na referência 22, ou seja, com salário de R$ 1.899,13, quando passou a ocupar o cargo de técnico de administração I, cuja referência ficou sendo a mesma.

Na mesma situação de cargo ficaram as merendeiras e padeiros que passaram para o cargo de serviços operacionais e, recepcionista que passou para escriturário I.

De acordo com Buzzo, embora já tenha trabalhado na Prefeitura Municipal até como operador de máquinas, sua situação funcional foi estabelecida inicialmente pelo ex-prefeito Wilson Zangirolami em 1988, que através da Portaria número 4.168, o classificou no cargo de patroleiro chefe, criado pela lei 1.899 de 1988.

Depois outra alteração ocorreu em 1997, na administração do ex-prefeito José Fernando Rizzatti, quando a Portaria 6.778, de 2 de janeiro daquele ano, o classificou como diretor geral do SERMO (Serviço de Estradas de Rodagem do Município de Olímpia), que foi criado pela Lei número 1.291, de 1977, pelo antecessor Zangirolami.

Mas na mesma administração de Rizzatti, em 2000, a Portaria número 10.618, de 14 de janeiro daquele ano, o designou para o cargo de diretor de serviços urbanos, passando a atuar no pátio de serviços.

LEI SUB JÚDICE       

Em 2003, já na administração do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, houve nova alteração através da Portaria 16.155, do dia 5 de março daquele ano, determinando que ocupasse o cargo de encarregado de serviços urbanos II, cargo criado pela Lei Complementar 2.620, de 28 de janeiro de 2003, aprovada na Câmara Municipal de Olímpia, quando o atual prefeito era vereador.

Ainda no governo de Luiz Fernando Carneiro, mas em 2008, houve nova alteração através da Portaria 27.492, de 25 de fevereiro daquele ano, determinando que Buzzo ocupasse o cargo de encarregado de serviços, onde permaneceu até o final de 2013.

“Não entendo o porquê disso tudo”, reclama Jesus Buzzo, que começou a trabalhar na Prefeitura de Olímpia quando ainda não havia a exigência constitucional de prestar concurso público. “Nunca ocupei cargo de operador de máquinas”, assevera.

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