19 de junho | 2016

Representação aponta eventuais falhas na administração da UPA

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Uma representação encaminhada à Procuradoria Regional de São Paulo pelo vereador Hilário Juliano Ruiz de Oliveira, aponta eventuais falhas que teriam sido praticadas na administração da UPA (Unidade de Pronto Atendimento), que caracterizariam prática de atos de improbidade administrativa tanto pelo prefeito Eugênio José Zuliani, quanto pela OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) denominada Gepron (Gestão de Projetos da Noroeste Pau­lista), cuja sede é Araça­tuba.

Com a data da segunda-feira, 13 de junho, o documento aponta sete prováveis irregularidades que teriam sido praticadas em contrato firmado entre a Gepron e a Prefeitura Municipal de Olímpia, com a finalidade de administrar a UPA, que foi inaugurada às pressas pelo prefeito, à véspera do início do período eleitoral de 2013, que resultou na reeleição de Zuliani.

Na representação o vereador fala em prejuízo ao erário que teria sido provocado pelo prefeito de Olímpia junto com os membros da Secretaria Municipal de Saúde e “demais pessoas que surgirão com o desenrolar das investigações, pela suposta prática de crime de improbidade administrativa”.

No relato Ruiz de Oliveira aponta que no dia 24 de janeiro de 2012 a Prefeitura Municipal de Olímpia, através do prefeito municipal, assinou Termo de Parceria com o Instituto Gepron, cujo processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) tem o número TC-1304/008/12 (Processo número – origem): 003/2012 de 24/01/2012, para a formação de vínculo de cooperação por meio de Termo de Parceria, com vistas à realização de atividades de interessa público, para executar o Projeto de Assistência em Saúde e o projeto de implantação e operação da UPA, através da coordenadoria de Saúde.

Naquela oportunidade o valor da parceria foi firmado em 24/01/2012 era de R$ 2.781.419,09 cujos recursos seriam federais e municipais.

Posteriormente foram firmados vários Termos de Aditivos reajustando o valor do Termo de Parceria: Termo de Aditivo nº 01 de 05/07/2012 – Valor do Reajuste – R$ 494.482,79; Termo de Aditivo nº 02 de 08/01/2013 – Valor do Reajuste – R$ 5.174.119,99; Termo de Aditivo nº 03 de 21/01/2014 – Valor do Reajuste – R$ 908.237,58; Termo de Aditivo nº 04 de 25/03/2014 – Valor do Reajuste – R$ 889.705,22; e Termo de Aditivo nº 05 de 02/06/2014 – Valor do Reajuste – R$ 3.184.023,52, que chegaram ao total de R$ 13.432.086,31.

No entanto, segundo consta em documento o TCE-SP apontou várias ocorrências, “na qual certamente concluirá pela irregularidade e ilegalidade no Termo de Parceria, com o consequente prejuízo ao Erário Público”.

APONTAMENTOS

Dentre os apontamentos realizados pelo TCE-SP constam: execução física e financeira do termo de parceria: o relatório anual apresentado pela OSCIP não detalha as atividades desenvolvidas com recursos próprios e os repassados no exercício em consonância com as categorias de despesa; execução do tempo de parceria: a entidade Parceira não individualizou as despesas efetuadas com recursos municipais e federais.

Também consta: parecer conclusivo do poder público: desatendimento do disposto no artigo 370 das instruções nº. 02/2008. Análise parcial do valor aplicado no exercício, uma vez que o Parecer Conclusivo apresentado não analisou a aplicação do saldo remanescente do exercício de 2012. Gastos com despesas de rateio representaram 21,64% do total dos recursos utilizados no exercício.

No caso das receitas: a entidade não discrimina as receitas por fonte de recursos. Movimentação de recursos para conta não vinculada à execução do Termo de Parceria em análise. Já no caso das despesas: Irregularidades nas despesas diretas decorrentes da execução do Termo de Parceria. Gastos com despesas administrativas rateadas entre os municípios que repassam recursos à entidade beneficiária.

Além disso, o vereador aponta também a “existência de comprovantes de despesas sem a identificação do número do termo de parceria e do órgão público parceiro, bem como a existência de notas com identificação fora do corpo. Emissão de parecer conclusivo com ressalva quanto ao critério de comprovação dos rateios administrativos apresentados, sendo solicitada a evidenciação com maior clareza das despesas referentes aos rateios”.

Ainda sobre as observações do TCE-SP, Ruiz aponta na representação que não houve atendimento às instruções e ou recomendações do Tribunal de Constas, ou seja, não foram atendidos os dispostos nos Artigo 29 e 370 das instruções número 02/2008.

Tribunal de Contas aponta que houve
a quarteirização dos serviços médicos

De acordo com o que o vereador Hilário Juliano Ruiz de Oliveira citou na representação, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou que houve quarteirização dos serviços médicos prestados pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local pela OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) denominada Gepron (Gestão de Projetos da Noroeste Pau­lista), cuja sede é Araça­tu­ba.

“Temos por destacar o item despesas, cujo no Relatório do Tribunal de Contas ficou apontado que houve quarteirização dos serviços, haja vista os serviços não terem sido prestados pelos funcionários da parceira, mas sim através de contratação de pessoa jurídica”, observou Ruiz.

Segundo ele, o termo de parceria foi firmado apenas para contratação de serviços médicos, a qual poderia ter sido feita diretamente pela Prefeitura Municipal através de concurso público, conforme aponta que esse foi o entendimento do Tribunal de Contas.

“Embasados nas relações de gastos apresentadas, verificamos que além das despesas administrativas gerais rateadas entre os municípios, os recursos foram aplicados (pela parceira) em pagamentos de serviços médicos terceirizados e despesas tributárias decorrentes dos referidos serviços”, acrescentou.

Outra observação feita foi que: “dessa forma, entendemos que o Termo de Parceria foi firmado apenas para “contratação” de serviços médicos, a qual poderia ter sido feita diretamente pela Prefeitura Municipal através de concurso público”.

Ruiz explica na representação que “diante das inúmeras reclamações quanto aos procedimentos adotados na prestação dos serviços, bem como na elevada evolução nos gastos no referido Termo de Parceria, este representante na qualidade de vereador, tratou de apresentar requerimento junto ao Poder Executivo, solicitando cópia dos contratos e aditamentos com a Entidade Parceira, referente à prestação de serviços na UPA”.

“No entanto, de acordo com Ruiz, mesmo apresentando tal requerimento, o prefeito municipal ou até mesmo a secretária municipal da saúde nada responderam, deixando assim de cumprirem o que consta no Parágrafo 1º do artigo 36, da Lei Orgânica de Olímpia”, reclama o vereador.

Segundo o parágrafo 1.º, “o prefeito, os secretários e os demais órgãos da administração direta ou indireta não poderão recusar informações, de qualquer natureza e desde que pertinentes à administração pública, quando requisitadas pela Mesa, pelas Comissões ou Vereadores, por escrito e mediante justificativa, através da Câmara Municipal”.

Ainda na representação, Hilário Juliano Ruiz de Oliveira pede que seja instaurado um inquérito civil e que posteriormente uma ação civil pública.

 

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