03 de setembro | 2012

Recursos levam à prescrição de crime de peculato de Cuginotti

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Uma série de recursos interpostos pela defesa levou à prescrição da pena de oito anos de prisão, em regime semiaberto, imposta ao ex-juiz de Olímpia, que também atuou na 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto Julio César Afonso Cuginotti pelo crime de peculato. A decisão que declarou extinta a punição é do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a informação publicada na edição do sábado, dia 1.º de setembro, pelo jornal Diário da Região, de Rio Preto, essa decisão coloca fim ao processo criminal que apurou desvios de R$ 82.750 de contas do inventário de Vera Rodrigues, também conhecida por Gerosina Alves de Jesus.

“Vejo isso como algo natural, diante de tantos erros nessa história por parte da Justiça. Acharia estranho se fosse diferente. Se outros envolvidos seguiram suas vidas, porque somente com o Cuginotti seria diferente?”, indaga o advogado Fernando Oliveira Rodrigues de Souza, neto de Vera, que mudou de Rio Preto em 2005.

A primeira sentença que condenou o ex-juiz foi dada em maio de 2004 (pelo então juiz da 2ª Vara Criminal Robledo Matos Alves de Morais), depois confirmada pelo Tribunal de Justiça. O prazo para a prescrição foi considerado de oito anos, a partir da sentença de primeira instância. “Agora o processo volta a Rio Preto para arquivamento, beneficiando inclusive os outros réus”, diz o advogado Paulo Nimer, defensor de Cuginotti. Ele disse que o ex-juiz mora em Rio Preto e tem um trabalho em São Paulo. O ex-juiz não foi encontrado para comentar a prescrição.

Além de Cuginotti, eram réus o ex-cartorário Carlos Antônio Fernandes e o advogado Antonio José Giannini. Carlão, como é conhecido o ex-cartorário, pegou oito anos em regime semiaberto, e Giannini, três anos, em regime aberto. O advogado foi o único que cumpriu pena, se apresentando mensalmente à Justiça. Ontem, Giannini negou as acusações. “Cumpri a pena, quem saiu no lucro foi o Cuginotti.”

O promotor que ofereceu a denúncia, Antônio Ganacin Filho, lamentou a prescrição. “Isso é comum no meio jurídico, mas esse é um caso especial, que merecia punição.” A denúncia apontou dois peculatos distintos cometidos pelos três réus. Um, em setembro de 1998, e outros nove, continuados, a partir de abril de 2000 até novembro daquele ano. Na época, o herdeiro de Vera Rodrigues, Dilson Rodrigues de Souza, não havia ainda provado a filiação para ter direito à herança.

Giannini foi nomeado pelo juiz curador para gerenciar os bens da herança. Segundo a denúncia, em setembro de 1998 ele alegou que precisava de dinheiro para pagar impostos e despesas dos autos e solicitou autorização, concedida por Cuginotti, para vender, por R$ 260 mil, um imóvel do espólio.

Os três réus foram acusados de se beneficiarem de saques nas contas bancárias onde foram depositadas parcelas do dinheiro do imóvel. Pela denúncia, os saques somaram R$ 82.725. Após a denúncia, Cuginotti pediu exoneração, e Carlão foi exonerado. O ex-juiz é réu em outros quatro processos sem decisão final, segundo seu advogado. “Estamos recorrendo em todos os processos até o esgotamento dos recursos”, diz Nimer.

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