14 de setembro | 2010

Receita Federal pode excluir 8 empresas de Olímpia inscritas no Simples Nacional

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A Receita Federal
divulgou na segunda-feira, dia 13, que oito empresas de Olímpia,
inscritas no Simples Nacional, estão entre as 357 da região de São
José do Rio Preto, que poderão ser excluídas do regime
diferenciado de tributação por conta das dívidas com o programa.

Segundo o jornal Diário
da Região, de acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e
Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, das 3,9 milhões de
empresas inscritas no Simples Nacional, cerca de 560 mil têm dívidas
com o programa e podem ser excluídas.

A dívida total chega
a R$ 4,3 bilhões, dos quais R$ 2,5 bilhões referem-se às 35 mil
empresas que tiveram a exclusão do programa anunciada na semana
passada.

De acordo com o auditor
fiscal, Nobuhiro Nakazone, a unidade de Rio Preto responde por 72
município, mas ainda não tem o montante da dívida das 357 empresas
que têm dívida com o Simples.

São 231 referentes à
agência de Rio Preto, 18 da agência de Fernandópolis, 73 agência
de Catanduva, 8 da agência de Olímpia e 27 da agência de
Votuporanga. As agências atendem vários municípios.

Ele
afirmou que as empresas devedoras serão informadas sobre as
pendências por meio de correspondência registrada ou por publicação
em edital. As dívidas não serão parceladas.

Após serem
notificadas, as empresas terão 30 dias para regularizar a situação
ou serão excluídas do Simples Nacional em 2011. As dívidas são
referentes aos anos de 2007 e 2008.

As empresas que
estiverem devendo podem verificar quais as pendências e fazer a
quitação pela internet, sem a necessidade de irem aos prédio da
Receita Federal em Rio Preto, e voltar ao Simples.

Como a exclusão só
vale a partir de janeiro de 2011, os devedores que resolverem as
pendências nem chegarão a ter o registro interrompido no regime
simplificado de tributação. Já as empresas que não concordarem
com a intimação, devem ir à unidade com documentos comprovando o
pagamento.

Marcelo Lins afirmou que novos lotes de exclusão
só serão anunciados em 2011. Segundo ele, a prioridade é se
concentrar nos contribuintes que devem e prosseguir com o restante
das cobranças.

Os contribuintes que
perderem o prazo, no entanto, também não serão excluídos do
programa se pagarem as dívidas até o fim do ano e entrarem com
processo de reinclusão no Simples Nacional em janeiro. É que todos
os anos, justamente em janeiro, a Receita faz o cadastro das novas
empresas inscritas no programa.

Apenas se a empresa deixar de
regularizar a situação e perder o prazo de adesão ao Simples será,
de fato, excluída do regime. Nesse caso, o empresário terá de
esperar até 2012 para quitar as pendências e entrar com novo pedido
de cadastramento.

As dívidas de 2009,
segundo a Receita, ainda estão sendo levantadas. Para se
regularizar, o contribuinte terá de pagar todos os débitos em
apenas uma vez. Segundo Lins, a lei que criou o Simples não permite
o parcelamento de dívidas com o programa.

Esse é o terceiro
lote de cobrança de tributos em atraso desde a criação do Simples,
há três anos. Em 2008, a Receita intimou 416 mil empresas que não
estavam em dia com o regime.

Desse total, cerca de
200 mil foram excluídas. O regime simplificado de pagamento de
impostos, o Simples Nacional, recolhe tributos federais, estaduais e
municipais em um único pagamento. O programa está em vigor desde
julho de 2007 e beneficia empresas com faturamento anual de até R$
2,4 milhões.

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