08 de abril | 2018

Quase 36% dos eleitores já se recadastraram com biometria

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De acordo com a informação do Cartório Eleitoral, embora já estejam sendo coletados os dados para o recadastramento, já atingindo quase 36% do eleitorado local, o eleitor olimpiense não vai precisar necessariamente da biometria para votar nas eleições gerais que serão realizados em outubro deste ano. A informação confirmada na quinta-feira desta semana, dia 5, pelo chefe do cartório, Ailton Issagwa.

Segundo o último levantamento realizado, dos 40489 eleitores em condições de votar em outubro, 14.357 deles, o que representa 35,45%, já realizaram a coleta de dados biométricos.

A coleta dos dados biométricos do eleitor está sendo feita dentro do Estado de São Paulo inteiro e em algumas cidades ela é obrigatória. Mas não é o caso daqui de Olímpia e de algumas cidades que nós atendemos que são Olímpia, Guaraci, Altair, Severínia e por enquanto Cajobi e Embaúba.

Por isso, ainda não há obrigatoriedade de recadastramento: “Aqui em Olímpia, nas cidades que atendemos, não é obrigatório e o cadastramento da coleta de dados biométricos não tem prazo para ser feita. Não se pode confundir o atendimento do cartório eleitoral em cidades que tem a obrigatoriedade, com o nosso atendimento aqui em Olímpia”.

Em Olímpia, vai chegar o prazo limite para o recadastramento, mas isso provavelmente será para as eleições municipais, previstas para 2020. Para a coleta de dados, o “atendimento é feito só aqui no Cartório. Nós atendemos com horário agendado. O eleitor deve agendar o horário pela internet, no site do Tribunal Eleitoral de São Paulo e comparecer aqui no Cartório no dia e no horário agendado munidos de documento de identidade e comprovante de residência no nome de quem vai fazer o título”.

Depois de agendado, também segundo o cartório, “é preenchido um formulário com as informações que o eleitor presta, ele tem as digitais coletadas, as digitais de todos os dedos das mãos, e também nós coletamos uma foto do eleitor, mas essa foto não é impressa no título, é apenas para consulta do mesário”.

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