10 de fevereiro | 2019
Promotora local entra com ação de improbidade contra o prefeito por não interditar o Boulevard
Em razão da não interdição do prédio do Condomínio Boulevard Shopping, localizado na Rua São João, na região central da cidade, que corre risco de incêndio por falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a promotora de justiça Valéria Andreia Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria Pública local, ajuizou uma ação civil pública por prática de eventual ato de improbidade, contra o prefeito Fernando Cunha(foto). A ação foi recebida pela juíza da 1.ª Vara da Comarca local, Marina de Almeida Gama Matioli, que mandou citar os acusados.
De acordo com a promotora Valéria Andreia Ferreira de Lima, além de Fernando Cunha, o município da Estância Turística de Olímpia, junto com o Condomínio Boulevard Shopping, representado pelo síndico João Roberto de Barros, também são citados como réus.
Consta que em dezembro de 2018, a Prefeitura autuou o condomínio em razão da ausência de licença expedida pelo Corpo de Bombeiros, o chamado AVCB, vencido desde 2015, ficando a notificação para adoção “das providências cabíveis, sob pena de interdição do imóvel”.
Por outro lado, a confirmação de eventual risco de incêndio encaminhada pelo Corpo de Bombeiros chegou ao Ministério Público no dia 13 de dezembro de 2018, porém somente encaminhada a conhecimento do Promotor em exercício no dia 10 de janeiro de 2019, ocasião em que se constatou que a grande maioria dos estabelecimentos se encontrava sem o AVCB e com alvará de funcionamento provisório ou vencido. Naquela ocasião, foi determinado a notificação do Município para exercer o poder de polícia, interditando o local, no prazo de cinco dias.
“O ofício foi recebido pelo Procurador Jurídico Municipal no dia 24 de janeiro de 2019 e, portanto, o prazo concedido expirou no dia 30 de janeiro de 2019”, cita em um trecho da inicial a promotora de justiça.
O Município de Olímpia, aos 31 de janeiro de 2019, informou que “promoveria a interdição do estabelecimento”, mas o interessado Condomínio Boulevard Shopping apresentou laudo técnico do sistema de prevenção e combate a incêndio e “comprovou a adoção de algumas medidas. Informou, ainda, que há medidas de segurança pendentes de execução. Com base no documento técnico apresentado, o interessado solicitou prazo suplementar de 90 dias para conclusão das obrigações, bem como o Corpo de Bombeiros noticiou a execução parcial das providências necessárias para o atendimento do projeto técnico”.
O Município de Olímpia também noticiou que o Condomínio Boulevard Shopping encaminhou novo laudo técnico do sistema de prevenção de combate a incêndio com data de 01 de fevereiro de 2019, bem como ato de convocação de assembleia de condomínio para fins de chamada de capital para execução de serviços determinados.
O último relatório do Corpo de Bombeiros, emitido em 31 de janeiro de 2019, aponta a existência de diversas irregularidades no edifício do Condomínio Boulevard Shopping, tais como iluminação de emergência deficiente; alarme de incêndio sem funcionamento; ausência de detector de fumaça; e necessidade de atualização do projeto técnico.
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