10 de fevereiro | 2019

Promotora local entra com ação de improbidade contra o prefeito por não interditar o Boulevard

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Em razão da não interdição do prédio do Condomínio Boulevard Shop­pin­g, localizado na Rua São João, na região central da cidade, que corre risco de incêndio por falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a promotora de justiça Valéria Andreia Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria Pública local, ajuizou uma ação civil pública por prática de eventual ato de im­probidade, contra o prefeito Fernando Cunha(foto). A a­ção foi recebida pela juíza da 1.ª Vara da Co­mar­­ca local, Marina de Al­meida Gama Matioli, que mandou citar os acusados.

De acordo com a promotora Valéria Andreia Fer­reira de Lima, além de Fernando Cunha, o município da Estância Turística de Olímpia, junto com o Condomínio Boulevard Shopping, representado pelo síndico João Roberto de Barros, também são citados como réus.

Consta que em dezembro de 2018, a Prefeitura autuou o condomínio em razão da ausência de licença expedida pelo Corpo de Bombeiros, o chamado AVCB, vencido desde 2015, fi­cando a notificação para adoção “das providências cabíveis, sob pena de interdição do i­móvel”.

Por outro lado, a confirmação de eventual risco de incêndio encaminhada pelo Corpo de Bombeiros chegou ao Ministério Público no dia 13 de dezembro de 2018, porém somente encaminhada a conhecimento do Promotor em exercício no dia 10 de janeiro de 2019, ocasião em que se constatou que a grande maioria dos estabelecimentos se encontrava sem o AVCB e com al­vará de funcionamento provisório ou vencido. Naquela ocasião, foi determinado a notificação do Município para exercer o poder de polícia, interditando o local, no prazo de cinco dias.

“O ofício foi recebido pe­lo Procurador Jurídico Municipal no dia 24 de janeiro de 2019 e, portanto, o prazo concedido expirou no dia 30 de janeiro de 2019”, cita em um trecho da inicial a promotora de justiça.

O Município de Olímpia, aos 31 de janeiro de 2019, informou que “promoveria a interdição do estabelecimento”, mas o interessado Condomínio Bou­le­vard Shopping apresentou laudo técnico do sistema de prevenção e combate a incêndio e “comprovou a adoção de algumas medidas. Informou, ainda, que há medidas de segurança pendentes de execução. Com base no documento técnico apresentado, o interessado solicitou prazo suplementar de 90 dias para conclusão das obrigações, bem como o Corpo de Bombeiros noticiou a execução parcial das providências necessárias para o atendimento do projeto técnico”.

O Município de Olímpia também noticiou que o Condomínio Boulevard Shopping encaminhou novo laudo técnico do sistema de prevenção de combate a incêndio com data de 01 de fevereiro de 2019, bem como ato de convocação de assembleia de condomínio para fins de chamada de capital pa­ra execução de serviços determinados.

O último relatório do Cor­po de Bombeiros, emitido em 31 de janeiro de 2019, aponta a existência de diversas irregularidades no edifício do Condomínio Boulevard Shop­pin­g, tais como iluminação de emergência deficiente; a­larme de incêndio sem funcionamento; ausência de detector de fumaça; e necessidade de atualização do projeto técnico.

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