18 de setembro | 2016

Promotora local consegue liminar proibindo a abordagem ostensiva de captadores nas ruas

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Atendendo a pedido da pro­motora de justiça Valéria Andreia Ferreira de Lima, responsável pela 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de O­límpia, a juíza de direito da 1.ª Vara Civil local, Mari­na de Al­meida Gama Matioli, concedeu medida liminar proibindo as práticas consideradas abusivas na venda de apartamentos de um empreendimento imobiliário.

A medida liminar datada da quinta-feira da semana passada, dia 8, proíbe as empresas Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários, Wan Negócios Imobiliários, Natos Administradora, Clube Dr. Antônio Au­gusto Reis Neves (Parque A­quá­tico Thermas dos Laranjais) e Tuti Administradora Ho­teleira, de utilizarem técnicas consideradas abusivas na publicidade do empreendimento “Solar das Águas”, situado no mesmo município.

A decisão não atinge captação direta de outros empreendimentos como o Hot Beach, por exemplo.

Na petição inicial, a promotora Valéria Andréa Ferreira de Lima alegou que as referidas empresas vinham agindo de forma irregular ao utilizar o serviço de vendedores que realizam uma abordagem ostensiva aos frequentadores do Parque Aquático Thermas dos Laranjais e do Tuti Resorts, oferecendo imóveis do “Solar das Águas” de forma tão insistente que beira à coação.

“É de se assustar a forma como interrompem o tráfego de veículos na tentativa de chamar a atenção do condutor, turista, que, às vezes, pela primeira vez está a passeio na cidade e, acreditando ser aquela abordagem um atencioso cuidado do “Clube do Thermas dos Laranjais” para orientação da correta direção até seu endereço, engana-se ao lhe serem ofertados os imóveis do “Solar das Águas”, afirma a promotora.

Além disso, a promotora destacou a abusividade de certas cláusulas nos contratos de compra e venda das cotas-partes, como o desrespeito ao direito de arrependimento do consumidor.

Diante deste quadro, a Justiça deu prazo de 72 horas para que as referidas empresas retirassem os vendedores das ruas, restringindo a publicidade do empreendimento a outdoors e panfletos.

A liminar determina ainda o fim das atividades de venda de unidades do “Solar das Águas” dentro das dependências do Clube Thermas dos Laranjais e do Tuti Resorts, dando prazo também de 72 horas para retirada dos stands.

Além disso, as empresas ficam proibidas de oferecer transporte, ainda que gratuito, a eventuais interessados em conhecer o empreendimento. A multa diária em caso de descumprimento das determinações foi fixada em R$ 100 mil reais.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Trata-se de uma ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor, com obrigação de fazer e indenização por danos morais coletivos.

Para tanto foi instaurado um inquérito civil para apurar irregularidades no tocante à comercialização de unidades de empreendimento imobiliário denominado “Solar das Águas”, bem como a abusivi­dade das cláusulas contratuais inseridas nos instrumentos de compra e venda das cotas partes relativas aos imóveis.

A medida seguiu inúmeras notícias a respeito da prática reiterada de publicidade enganosa e abusiva que foram encaminhadas ao Ministério Público, dando conta, outrossim, de práticas contratuais abusi­vas, tais como desrespeito ao direito de arrependimento do consumidor.

De acordo com o MP, a empresa WAN Negócios Imobiliários Ltda. possui filiais na cidade, dentre as quais a WAN Bra­sil Negócios Inteligentes Ltda., juntamente com a Natos Administradora Ltda., são as empresas responsáveis pela con­tratação de vendedores, denominados “captadores”, os quais efetuam abordagem e encaminhamento de potenciais compradores aos “stands” de venda.

Também segundo o MP, os vendedores são previamente orientados a efetuarem abordagem ostensiva, com tamanha insistência que beira à coação e não é raro observá-los nas vias públicas que convergem até o Parque Aquático “Thermas dos Laranjais”, que possui fluxo de turistas altíssimo durante todo ano.

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