29 de junho | 2014

Prodem constrói várias lombadas nos últimos dias que podem estar irregulares

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Os redutores de velocidade, o­bstá­culos que são conhecidos também por lombadas ou tartarugas, que foram construídas nos últimos dias pela empresa Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), que é responsável também pela organização do trânsito, não estariam respeitando as normas estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Pelo menos é o que parece estar ocorrendo principalmente em relação a sete delas que teriam sido construídas no período entre os dias 23 e 27 de junho, segunda e sexta-feira desta semana.

Segundo o Contran, há dois tipos de lombadas, mas ambos em tamanhos que evitam que o assoa­lho do automóvel raspe quando passam pelos obstáculos. O tipo I prevê comprimento de 1,50 metro e altura de no máximo oito centímetros.

Já o tipo II, prevê a plataforma com 3,70, com a altura máxima de 10 centímetros. Nesse caso, a distância entre os eixos dos carros evita a possibilidade de que o as­so­alho raspe na lombada.

No entanto, embora sem um equipamento específico para a me­dição exata destes verdadeiros “monstrengos”, aparentemente não é isso que se verifica nos casos visitados por esta Folha. Duas delas, localizadas na Alameda Rui Barbosa, no Jardim Cizoto, zona leste, uma na altura do número 146, tem 1,60 metro de largura e altura de 12 centímetros aproximadamente. Outra tem cerca de 1,60 metros e a altura um pouco superior a 10 centímetros. Vale destacar que ambas não respeitam as normas do Contran, pois para esta com a dimensão de 1,60 metros teria que ter uma altura máxima de 8 cm.

O mesmo problema foi verificado na altura do número 357 da Avenida Abraão Nege Aidar, no Jardim Leonor, zona sudeste. Nesse local a lombada foi construída com 1,62 metro e aproximadamente 12 centímetros de altura.

Há problema também na altura do número 795 da Avenida Menina Moça, defronte ao Recinto de Exposições e Praça das Atividades Folclóricas Professor José Sant’an­na, onde a lombada tem cerca de 1,60 metro de largura e aproximadamente 13 centímetros de altura. Na mesma avenida, na altura do número 697, existe uma lombada, que segundo um comerciante que fica próximo disse que muitos car­­ros, ao passar por ali, raspam o assoalho.

Na Avenida Dr. Andrade e Silva, na altura do número 842, tem outra lombada, que segundo um comerciante do local, vários carros raspam o assoalho quando passam principalmente os mais baixos. Esse obstáculo tem cerca de 1,60 de largura e mais de 13 centímetros de altura.

ESCOLA REIS NEVES

Outro caso que também demonstra o eventual desrespeito à norma do Contran está quase defronte ao portão principal da Escola Estadual Dr. Antônio Augusto Reis Neves, mas na pista sentido lesta a oeste. Esse obstáculo tem cerca de 1,60 metro e 12 centímetros de altura aproximadamente.

Em relação à qualidade das lom­badas, aparentemente não é a mesma má qualidade que foi feita a lombada da rua Síria. Porém é preciso esperar alguns dias para que se possa perceber com a passagem constante de veículos, se ela deteriora.

A verdade, no entanto, é que em quase todos os locais onde as novas lombadas foram cons­truídas, pessoas encontradas nas redondezas disseram que viram carros raspando o escapamento ou o asso­alho nas mesmas. Ou mesmo eram visíveis os sinais de riscos nos próprios obstáculos, sinalizando que algo teria raspado na sua superfície.

CONTRAN

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que disciplina o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), na resolução de número 39 de 1998, considera que a implantação das ondulações transversais – lombadas – só deve acontecer a­pós estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego e quando estas alternativas se mostrarem ineficazes para redução de velocidade e acidentes.

Também se sabe que municípios já foram obrigados a retirar quebra-molas, e há casos de processos contra prefeituras feitos por pedestres e transeuntes que sofreram acidentes em decorrência destas ondulações – na maioria as vítimas ganham a causa.

Salvo isso, só dois tipos de ondulações transversais estão previstas na legislação de trânsito brasileira. Uma deve ter largura de 1,50 metros e altura de até 8 centímetros, e a outra pode chegar a 3,7 metros largura e 10 centímetros de altura (o que será adotado no mu­nicípio).

Ambas devem ter comprimento igual à pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial. Os quebra-molas devem estar distantes 15 metros de esquinas ou curvas e não podem ser implantados em vias utilizadas por transporte coletivo ou onde os limites de velocidade sejam superiores a 20 quilômetros por hora. Os redutores também não podem ser implantados em vias com aclividade superior a 6%.

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