20 de setembro | 2009

Presidente confessa erro e informa agravo ao TJ

Compartilhe:

O funcionário público municipal, Antônio Delomodarme, que vem presidindo precariamente a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia (AF­P­MO), confessou ter praticado um ‘deslize’ na publicação do edital de convocação da assembléia extraordinária para alterar o estatuto da entidade, anulada por decisão do juiz de direito, Eurípedes Gomes Faim Filho que julgou o caso pela 2.ª vara de Olímpia. Na decisão o magistrado determinou também a destituição da atual diretoria e a convocação de nova eleição por uma comissão de transição.

“Nós mudamos o estatuto e foi convocada a assembléia extraordinária. Foram todos os funcionários e, por unanimidade aprovaram a reeleição minha de novo. Só houve um errinho. Simplesmente, eu perdi em São Paulo, porque eu errei na data de publicação no edital para as mudanças no estatuto”, afirmou, no final da manhã do dia 8.

Ainda durante uma entrevista que concedeu à rádio Menina AM, ele explicou que “tinha que ser votado e depois convocar outra assembléia para daí uns dias. Não podia ser no mesmo dia. Foi um erro da parte da diretoria da associação. Simplesmente um erro”.

Cutucando opositores ao processo eleitoral que impôs à AF­PMO, Delomodarme avisa que sua luta para se manter no cargo de presidente não vai parar mesmo que saia derrotado novamente no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde já teve negado primeiro recurso contra a decisão em primeira instância, prometendo, mais uma vez, recorrer até que a o caso chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Mas só que, para quem está vibrando que eu perdi em São Paulo, ainda cabe recurso em São Paulo, da própria decisão do tribunal ainda cabe recurso. Não sei quanto tempo vai e, depois se mantiver a posição deles lá em São Paulo, no tribunal, ainda cabe em Brasília, no Supremo Tribunal. Então, vamos ver, vai até o fim”, avisou.

Tudo isso ele afirmou depois de atacar adversários políticos e defender as reeleições indetermi­nadas, da mesma forma como acontece em sindicatos, câmaras municipais e outras entidades e associações. “Todo presidente e a diretoria pode concorrer quantas vezes quiser. Como o vereador também pode concorrer quantas vezes quiser”, alegou.

O caso

Quase seis anos depois do fato e cerca de dois anos e meio depois da decisão em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença judicial que declarou nula a alteração do estatuto da AFPMO, bem como a substituição da diretoria executiva, por uma comissão de transição, e, também, determinando a convocação de eleição para escolha de nova diretoria.

O recurso contra a decisão em primeira instância, julgada no dia 9 de fevereiro de 2007, foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 14 de agosto de 2009, que negou, em votação unânime, o recurso impetrado.

Como se recorda, buscando o continuísmo no cargo de presidente da AFPMO, Delomodarme teria  promovido alteração indevida no Estatuto, com a finalidade de buscar mais uma eleição para o cargo e, ainda, na forma como ficou estabelecido, podendo até mesmo concorrer por vezes indefinida.

Porém, para a alteração do Estatuto, Delomodarme e sua diretoria não teriam respeitado as normas de convocação e, teriam inclusive, deixado de dar a publicidade necessária para a legalidade da assembléia extraordinária e, ainda, desrespeitado a pauta quando da segunda convocação, quando teria sido aprovada a alteração para o continuísmo.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas