26 de abril | 2011

Prefeitura terá que explicar ao Tribunal de Contas contratações temporárias na Saúde

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A Prefeitura Municipal de Olímpia (PMO) terá de explicar ao TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), 25 contratações temporárias efetivadas na Secretaria Municipal de Saúde, no mês de agosto de 2010. As portarias foram publicadas na edição da Imprensa Oficial do Município, do dia 4 de setembro do mesmo ano, com a finalidade de atender o Projeto Vida Ativa, no Centro de Referência do Idoso (CRI).


Segundo o que foi apurado, na ocasião foram contratados 22 médicos, um terapeuta e dois fisioterapeutas, mediante processo seletivo número 001/2010, para exercerem suas atividades prestando serviços à secretaria.


Ocorre que, uma auditoria do TCE teria constatado as possíveis irregularidades nessas contratações de funcionários, segundo publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Segundo a publicação, o conselheiro Eduardo Bittencourt de Carvalho está como relator no processo TC-000117/008/11, que tem como interessada a conselheira municipal de Saúde, Mônica Maria da Silva, autora de representação ao órgão, apontando as possíveis irregularidades.


“Após análise da documentação constante nos autos, a Unidade Regional de São José do Rio Preto constatou que as irregularidades descritas na inicial mostraram-se, em parte, evidenciadas no decorrer da instrução”, diz trecho da publicação.


Ainda segundo a publicação, foi concedido prazo de 30 dias para a Prefeitura justificar as dúvidas apontadas, segundo o despacho do conselheiro relator.


De acordo com a publicação da IOM, além de dois fisioterapeutas e um terapeuta, foram contratados quatro ginecologistas, cinco clínicos geral, um otorrinolaringologista, três ortopedistas, dois psiquiatras, três cardiologistas, dois pediatras, um neurologista e um cirurgião plástico.


À representação, Mônica Maria Silva anexou informações sobre uma condenação, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), de um ex-prefeito de Taubaté, cuja ação civil pública pedia o reconhecimento da nulidade das contratações temporárias, por se tratarem de funções típicas de cargos de carreira, e a consequente demissão dos contratados.


Também segundo a representação, o processo seletivo, cujo edital número 01 de 2010, visava a contratação de profissionais destinadas a suprir necessidades temporárias, para atender o Projeto Vida Ativa, no Centro de Referência do Idoso (CRI), pelo prazo de duração do convênio firmado entre o município de Olímpia e o governo federal.


“Participei de inúmeras reuniões do Conselho Municipal de Saúde, como conselheira titular e anteriormente na qualidade de conselheira suplente e, jamais foi mencionado que o Projeto Vida Ativa teria prazo para findar, por isto entendo que tal projeto veio para ficar, não é temporário, assim como outros projetos que estão em funcionamento sem previsão de término e a necessidade de profissionais é permanente e não temporária, que no caso deveria ter sido promovido por concurso público”, diz trecho da representação.
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