27 de outubro | 2010

Prefeitura terá de indenizar vítima de queda com moto por causa de buracos

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 A
Prefeitura de Olímpia terá de indenizar uma vítima de uma queda de
motocicleta, provocada por buracos na estrada vicinal João Custódio
Sobrinho, que liga a cidade ao bairro rural Lambari. De acordo com a
sentença prolatada no dia 14 de outubro próximo passado, da juíza
da 2.ª vara, Andréia Galhardo Palma, embora ainda cabendo recurso,
o município terá de pagar a quantia de R$ 12.330,86, a título de
reparação e indenização

O
acidente aconteceu em frente do antigo matadouro municipal, no final
da noite do dia 6 de dezembro de 2008, por volta das 23h30, no último
mês do mandato do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro.

A
ação foi julgada parcialmente procedente, para obrigar o município
a pagar a importância de R$ 2.330,86 gastos com aquisição de
medicamentos e aluguel de cadeira de rodas, mais a quantia de R$ 10
mil a título de indenização por danos morais e estéticos.

Os
valores deverão ser acrescidos em 1% ao mês até a data do efetivo
pagamento. O município foi ainda condenado ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do
valor total da condenação.

No
entanto, embora o acidente tenha ocorrido em dezembro de 2008, a ação
foi proposta por Tatiana da Silva Santos apenas cerca de um ano e
meio depois. O processo que tramitou na 2.ª vara local, foi
distribuído no dia 5 de abril de 2010.

Tatiana
estava na garupa da moto Honda CBX Twister, com plca BKZ 3603, que
era conduzida por seu noivo, Diego de Lima Bianchipor. Consta que ao
passarem em frente do antigo matadouro, atingiram alguns buracos
existentes no meio da pista, o que resultou na queda do veículo.

Segundo
consta nos vistos do processo, Tatiana sofreu fratura exposta no
joelho direito, lesão no tendão, além de ter batido com a cabeça
e sofrido escoriações por todo o corpo. Ela teve que passar por uma
cirurgia no joelho e ficou impedida de trabalhar durante três meses.
O tratamento custou R$ 2.330,86, entre aquisição de medicamentos e
aluguel de cadeira de rodas.

“Em
que pese tenha alegado em contestação inexistência de norma
impondo ao poder público o dever de agir, é dever do município
requerido zelar pela conservação das vias públicas a seu cargo,
não havendo de se falar em inexistência de conduta reprovável da
requerida”, cita a juíza em trecho da decisão.

“A
omissão da requerida em conservar a via pública onde ocorreu o
acidente que vitimou a requerente restou confessada em contestação.
O ente público responde objetivamente perante o administrado quando
verificada ação ou omissão voluntária de seus agentes”,
acrescenta em outro trecho.

No
caso, de acordo com a sentença, a Prefeitura confessou ter se
omitido quanto à conservação da estrada vicinal João Custódio
Sobrinho, reconhecendo ainda a existência dos buracos que provocaram
o acidente que vitimou a requerente.

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