16 de junho | 2011

Prefeitura lança programa “Microempreendedor Individual” para incluir autônomos no mercado formal

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Da Assessoria

Com o
objetivo de promover o ingresso de trabalhadores, com renda anual de até
R$ 36 mil, no mercado formal, a Prefeitura Municipal de Olímpia lança
na próxima terça-feira, dia 22, às 10 horas, no auditório da Secretaria
da Educação, o programa Microempreendedor Individual (MEI).


Trata-se
de uma parceria com a Associação Comercial e Industrial de Olímpia
(ACIO), na qual o governo dá um importante passo para fortalecer o
comércio no município.


Além
de palestra sobre o assunto, também será distribuído um guia completo
sobre os passos a seguir e a documentação necessária para ingressar no
programa.


O
Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que
se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor
individual, é necessário faturar até R$ 36 mil por ano.


Além
disso, também não pode ter participação em outra empresa como sócio ou
titular, e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário
mínimo ou o piso da categoria.


A Lei
Complementar número 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para
que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um
Empreendedor Individual legalizado.


Entre
as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de
conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


Além
disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e
ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL).


Pagará
apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$
62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e
ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de
acordo com o salário mínimo.


Com
essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios
como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.


Pode
ser Microempreendedor Individual quem exerce qualquer uma das 439
atividades previstas na lei que criou a figura do MEI, que vão de
taxista, proprietário de hospedaria, padeiro, manicure, costureira,
vidraceiro, gesseiro, chocolateiro a vendedor ambulante de produtos
alimentícios.


COMO INSCREVER

A
formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no
endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita. Após o
cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são
obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à
Junta Comercial.


O
Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a
ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples
Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a
formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.


Custos após a formalização

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:

– Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11 % do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

– Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

– Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.

O
pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS
– Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela
Internet. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer
computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e
casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.


SEM CUSTO

O
processo de formalização não custa nada. Para a formalização e para a
primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade
que são optantes do SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem
cobrar nada no primeiro ano.


O
interessado pagará imposto “zero” para o Governo Federal. E apenas
valores simbólicos para o município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$
1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 11 % do salário mínimo (R$
56,10). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito a benefícios
previdenciários.


A
contabilidade formal está dispensada. Contudo, deve zelar pela sua
atividade e manter o controle em relação ao que compra ao que vende e
quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o
negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se
desenvolver.


Relatório
Mensal das Receitas Brutas Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor
Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal
das Receitas que obteve no mês anterior.


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