30 de julho | 2017
Prefeitura decide impor lei que prevê multa contra o abuso de captadores
DA REDAÇÃO COM ASSESSORIA
Grande parte dos turistas que frequentam a cidade e mesmo olimpienses que transitam pelas ruas que circundam o Parque Aquático Thermas dos Laranjais e as que para lá se dirigem vindo das rodovias que chegam na cidade, devem estar torcendo para que a posição adotada pela prefeitura de Olímpia consiga resolver o problema provocado pelo constrangimento causado pelos captadores de empresas que comercializam apartamentos na Estância turística de Olímpia.
Até uma ação civil pública com pedido de liminar foi dada entrada na justiça local em 2016 que por alguns dias fez com que a população tivesse pelo menos diminuído os efeitos da chamada captação ostensiva, onde os chamados “captadores” se jogam na frente dos automóveis, principalmente os que tenham placas de outras cidades.
Na semana passada uma mototaxista chegou a atropelar e machucar um deles e se machucar. Diante de tudo isso e, principalmente, por Olímpia começar a figurar com muita insistência nos sites de reclamação em razão desta situação a prefeitura local resolveu tomar providências a respeito.
Segundo nota distribuída esta semana pela assessoria de imprensa da prefeitura, a partir de quarta-feira, 26, a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia intensificou a fiscalização em relação à atuação dos captadores nas vias públicas do município.
A decisão foi tomada, após reunião, realizada na última semana, no Gabinete Executivo, em que foram explanadas, aos gerentes dos três empreendimentos de comercialização de cotas compartilhadas, as centenas de reclamações de moradores e, principalmente, de turistas sobre a abordagem abusiva e excessiva dos profissionais.
Durante a discussão, foi concedido aos responsáveis prazo de uma semana para que a situação dos captadores fosse regularizada, respeitando o Código de Posturas do Município (Lei Nº 4076, de 3 de fevereiro de 2016). Decorrido, portanto, o período, o setor de Fiscalização iniciará o monitoramento das atividades, atendendo ao Artigo 122 da legislação em vigor.
Segundo a lei, a atividade deve respeitar diversos requisitos, dentre eles, a não obstrução da passagem e do fluxo de motoristas e transeuntes, o que tem ocorrido com frequência no município.
As reclamações foram relatadas por meio de pesquisas de satisfação, postagem em redes sociais e até mesmo por meio de denúncias feitas à Polícia Militar. Além de desrespeitar a legislação, a atuação tem ainda prejudicado a imagem da cidade perante os turistas, que estão insatisfeitos com a abordagem excessiva.
Desta forma, em caso de descumprimento da lei, a Prefeitura aplicará multa de 10 UFESPs por dia, o que corresponde a R$ 250,70, destinada à empresa responsável e ao captador que presta o serviço.
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