11 de outubro | 2015

Prefeito inclui 450 mil metros quadrados ao perímetro urbano

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O prefeito Eugênio José Zuliani baixou um decreto incluindo mais 450 mil metros quadrados ao perímetro urbano de Olímpia. Trata-se de uma área de aproximadamente 45 hectares localizada na zona leste da cidade que, segundo consta pertence a Residencial Quinta da Colina Empreendimento Imobiliário SPE (Sociedade de Propósito Específico) Ltda.

Segundo o cálculo realizado a área localizada praticamente à margem da rodovia de acesso Álvaro Brito, que liga a cidade à rodovia Armando de Salles Oliveira, faz divisa com o prolongamento que interliga a Estrada do Baixão (Avenida Alberto Oberg) com a estrada municipal do bairro rural Campo Alegre, é equivalente a 90 chácaras de 5 mil metros quadrados ou ainda a aproximadamente 18,5 alqueires paulista.

Por outro lado, de acordo com o que consta no site do SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), uma SPE corresponde a uma sociedade com as mesmas características do consórcio, porém com personalidade jurídica, que é formada para a execução de determinado empreendimento.

O contrato da SPE deve ser registrado na Junta Comercial e conter as informações de uma sociedade mercantil em geral, além de sua duração e o empreendimento objeto de sua constituição.

Segundo consta no site https://www.infoplex.com.br/perfil/21186892000137, com o nome fantasia Residencial Quinta da Colina Empreendimento Imobiliário SPE, o proprietário da área tem endereço na região central de Olímpia na Rua Marechal Deodoro, número 1140, no apartamento 132 do Edifício Eldorado.

Com natureza jurídica de Sociedade Empresarial Limitada, aparece com o CNPJ 21.186.892/0001-37. No entanto, não consta número de telefone catalogado.

De acordo com o Decreto número 6.142, de 25 de setembro de 2-15, que dispõe sobre inserção de área ao perímetro urbano, publicado na página cinco da edição do dia 26 de setembro da IOM (Imprensa Oficial do Município), o empreendimento atende o disposto no artigo 101, combinando com a Zona Especial de Interesse Social 2, da Lei Complementar número 106, de 16 de dezembro de 2011: “ZEIS 2 – o terreno ou gleba não edificados subutilizados ou não utilizados, necessários à implantação de programas habitacionais para a população de baixa renda”.

De acordo com o parágrafo único: “será considerada como população de baixa renda, para fins legais, aquela cuja renda familiar encontrar-se entre 0 até 5 salários mínimos, priorizando atender as famílias que se encontram na faixa de 0 a 3 salários mínimos”.

 

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