01 de novembro | 2009
Prefeito Geninho cria mais 3 cargos em comissão sem exigência de curso superior
A câmara municipal de Olímpia aprovou na sessão ordinária realizada na noite da terça-feira, dia 13, em regime de urgência, dois Projetos de Leis Complementares (PLC), de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, criando mais três cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração do executivo), no quadro de funcionários da prefeitura e, segundo a reportagem desta Folha apurou no site da câmara, aprovando modificação de requisitos para provimento de cargo de secretário municipal.
Com a alteração proposta pelo PLC número 89/2009, foi eliminada a exigência de curso superior, neste caso, apenas para a nomeação do titular da pasta de Agricultura, criada há alguns anos pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, porém, sem ainda ter sido colocada em funcionamento efetivo. Esta será a segunda secretária ativada pelo atual prefeito.
Nos requisitos para o provimento era exigido o ensino superior e, com a alteração a nova situação exige do nomeado apenas ensino médio e experiência na área. A mudança foi aprovada, embora os vereadores João Baptista Dias Magalhães, Gustavo Zanete e Priscila Seno Mathias Netto Foresti, votassem contrários à proposta de Geninho.
Os três pretendiam que para o cargo de secretário de Agricultura, houvesse o mesmo grau de exigência dos demais secretários municipais, ou seja, nível superior. Porém, além da alteração para o cargo de secretário de Agricultura, outros três cargos foram aprovados e criados, também sem a exigência de nível superior.
De acordo com o PLC número 90, também aprovado na sessão, da mesma forma, com votos contrários dos três vereadores, os cargos de Zelador do Recinto de Exposições e Atividades Folclóricas Professor José Sant’anna; Coordenador de Convênios; e Secretário Executivo de Gabinete, exigindo que os nomeados tenham formação do ensino médio e conhecimento da área.
Alteração
No entanto, nem bem passou um mês da criação e o prefeito Geninho já alterou um deles. É o cargo de zelador do recinto que, novo Projeto de Lei Complementar, este de número 92/2009, já modificou a denominação para coordenador do recinto. Neste caso, a aprovação também se deu em regime de urgência.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!