06 de outubro | 2019

Prefeito deixa passar o prazo e Câmara foi obrigada a promulgar lei da licitação ao vivo

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Foi publicada na página 7, da edição do Diário Oficial do Município, edição da sexta-feira, 4, a Lei n.º 5.515/2019, de autoria do vereador Antônio Delomo­dar­me, o Niquinha, que obriga a transmissão, ao vivo e via internet, das licitações do Poder Executivo e Poder Legislativo, no âmbito da realização de eventos públicos comemorativos, que foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 9 de setembro. Niquinha teve que promulgar a lei em razão de o prefeito Fernando Cunha ter deixado passar o tempo sem sancionar o dispositivo legal.

Sancionar é o ato de aceitar o projeto de lei. Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei e a promulga (publica). Já promulgar é o nascimento da lei, a lei passa a existir no mundo do direito, através de sua publicação, que é dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei. O prefeito poderia ter também vetado a lei, mas teria que justificar o seu ato.

O fato está sendo considerado nos meios políticos como uma atitude hostil do prefeito ao presidente da Câmara, pois, ao que parece, ao não vetar e nem sancionar a lei, teria preferido não tomar partido neste caso que provoca uma obrigação a mais para os responsáveis pela realização de eventos na cidade que terão que fazer as licitações de cessões e de utilização de espaços públicos ao vivo pela internet.

O presidente da Câmara apresentou o projeto de lei após ter denunciado da tribuna da Câmara possíveis irregularidades nas licitações realizadas quando da realização do 55º Fefol, que tem comentado que deverão ser denunciadas ao ministério público local.

Se o prefeito tivesse sancionado a lei (aceitado) e a promulgado (publicado) a lei teria a tradicional introdução: “O prefeito municipal, fulano de tal, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte lei”.

Mas como deixou passar o prazo que tinha para tanto e o próprio legislativo é quem foi obrigado a promulgar a lei, ela foi publicada de forma diferente: O Senhor Antônio Delomodarme, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo (…) faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei”.

Na ocasião da apresentação da lei, o presidente da Câmara chegou a afirmar: “Tem acontecido algumas coisas a respeito de licitações, durante as festividades da cidade, como Folclore e Carnaval. Tenho ouvido algumas pessoas questionarem, então, para maior transparência, para evitar falatório e suspeitas, coloquei este projeto. Espero que o prefeito sancione, para dar mais transparência e visibilidade, para não restar dúvidas”.

Mas se for vetado, caberá a nós, vereadores, derrubar ou não o veto. O projeto não persegue ninguém. Quem vier para a pasta do Folclore e carnavais, vai ter que correspon­der com a lisura, ter as licitações transmitidas pela internet. Se vetar, estará contrariando a si próprio”, observou Niquinha.

 

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