06 de setembro | 2015

Preço da caçamba para entulhos sofrerá aumento de até 63%

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Da redação e assessoria

Embora a tabela de tarifas ainda não tenha sido divulgada oficialmente, informações extraoficiais indicam que o preço da caçamba para recolher entulhos de construções sofrerá um aumento de até 63%. Isso porque, além de pagar o valor da locação o proprietário da obra pagará até R$ 50,00 para depositar os restos de obras em local específico determinado pelo município.

Os novos valores já teriam sido informados aos comerciantes que atuam no setor em uma das reuniões já realizadas para explicar como funcionará o sistema municipal de geren­ciamento dos resíduos de construção, demolição e resíduos volumosos.

De acordo com o que in­for­ma um dos prestadores desse serviço, a caçamba pe­quena custa R$ 80,00 e a deposição terá variação de R$ 30,00 a R$ 50,00, de­pen­dendo da especificação do entulho. Ou seja, passaria para o total de R$ 130,00, o que significaria 62,5% de aumento no custo.

Além disso, a partir de agora, a lei criada pelo prefeito Eugênio José Zuliani determina apenas o uso das chamadas caçambas pequenas. “Quem ainda tem as grandes poderá usar até que elas fiquem deterioradas. Depois serão substituídas pelas pequenas”, contou, mas pedindo para que tivesse seu nome e o da empresa, preservados.

Até agora o prefeito apenas editou o Decreto número 6.101, de 5 de agosto de 2015, publicado na página 26 da IOM (Imprensa Oficial do Município), do dia 8 de agosto, regulamentando a Lei número 3.645, de 19 de dezembro de 2012, que estabelece as normas do sistema, que passarão a vigorar dentro de aproximadamente 60 dias.

CULPA DO CONAMA

O Decreto foi elaborado e baixado considerando a instituição, pela Lei nº 3.645, de 19 de dezembro de 2012, do Sistema Municipal de Gerenciamento dos Resíduos de Construção, Demolição e Resíduos Volumosos e os termos da Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 307, de 5 de julho de 2002.

Conforme o Capítulo I, Artigo 1º do referido Decreto, o objeto regulamentado da Lei trata dos seguintes aspectos relacionados ao Sistema: Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil relativo à implantação e à operação da rede de Eco Pontos para Pequenos Volumes; da rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes; dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; do uso de estacionamento de caçambas estacionárias e o transporte de resíduos de construção civil e resíduos volumosos; do uso de agregados reciclados em obras e serviços públicos; do Núcleo de Gestão Integrada e do Parque Ambiental.

REUNIÃO

Uma reunião foi realizada no dia 17 de agosto com a finalidade de cumprir as determinações da legislação, na sede da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – Daemo Ambiental, para as empresas responsáveis pelo transporte de resíduos da construção civil (entulho) sobre o Decreto Municipal.

Estiveram presentes na reunião as empresas, MA Caçambas, Biro-Biro Caçambas, JDS Caçambas, Fiorotto Caçambas, Gimiro Caçambas e Teixeira Caçambas. Representando a Daemo Ambiental, o Advogado Renato Camargo Rosa, a Engenheira Ambiental Pollyana Rodero Fernandes, o Gestor do Parque Ambiental, Breno Bassi Bitencourt, e, representando a empresa Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), o encarregado do setor de Engenharia, Bruno Freo.

No momento da reunião foram tratadas as especificações quanto à coleta, transporte e disposição final dos resíduos da construção civil, como as seguintes:

– na caçamba de entulho só deverá conter resíduos de construção civil, ou seja, a caçamba deve estar sem resíduos orgânicos, resíduos de poda, recicláveis, entre outros;

– a caçamba deve estar estacionada de forma adequada, não deverá estar em cima da calçada dificultando a passagem de pedestres ou na rua de forma que dificulte a passagem dos carros, ou até possa causar um acidente;

– não devem ser colocados resíduos acima da capacidade da caçamba;

– o prazo máximo de permanência das caçambas nas vias públicas será de 5 dias e no caso da região central da cidade, como a caçamba ocupará o lugar de um carro estacionado, estará a critério da Prodem fazer uma cobrança diferenciada para a permanência da caçamba no local;

– na hora do transporte a caçamba deve estar coberta, para impedir que tais resíduos sujem as vias públicas ou atinjam pessoas e veículos e se, caso, algum resíduo caia sobre a via o responsável pela limpeza será o transportador;

– o transportador deverá apresentar 3 vias da CTR (Controle de Transporte de Resíduos) no ato da disposição, uma via ficará no local de descarte, outra com o transportador e outra com o gerador;

– O CTR será disponi­bilizado às empresas através do site da Daemo Ambiental;

– o transportador deverá conscientizar o gerador sobre o correto descarte dos resíduos na caçamba;

– foi estabelecida uma normatização para as caçambas, que deverão ter 3 metros cúbicos, serem amarelas, apresentarem pintura zebrada na borda e faixas refletivas na cor vermelha, além do nome da empresa, número de cadastro Prodem e Ambiental.

CONTEÚDO MÍNIMO

O Decreto também estabelece o conteúdo mínimo dos projetos de geren­ciamento de resíduos da construção civil que os grandes geradores, ou seja, grandes obras da construção civil devem apresentar a Secretaria Municipal de Obras e Engenharia.

O Decreto Municipal 6.101/15 entrará em vigor após 90 dias de sua publicação, para que as empresas tenham tempo hábil de se regularizarem. Além disso, a autarquia se comprometeu a realizar mais reuniões com os representantes das empresas para mais esclarecimentos.

A Daemo Ambiental também realizará campanhas de conscientização para que a população colabore fazendo o descarte dos resíduos de forma correta, pois tanto os geradores, como os transportadores e o destino final são corresponsáveis quanto ao manuseio correto dos resíduos da construção civil.

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