21 de abril | 2008

PRE diz que punição a Carneiro tem de ser cumprida de imediato

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 A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de São Paulo ao emitir parecer pela cassação da liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o procurador regional eleitoral Mario Luiz Bonsaglia, deixou claro o entendimento que a punição ao prefeito Luiz Fernando Carneiro (foto), condenado em 1.ª instância por captação ilegal de votos, tem de ser cumprida de imediato, não cabendo, portanto, a medida que ainda o mantém no cargo.

Dessa forma pede que o TRE suspenda a liminar concedida ao prefeito através do voto do relator da Medida Cautelar 212/08, juiz eleitoral Sebastião de Nuevo Campos Júnior, mantendo Carneiro no cargo, até julgamento final do recurso contra a decisão da juíza eleitoral da 80.ª Zona Eleitoral, comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, que cassou o diploma eleitoral do prefeito e também do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha.

"A decisão que julgar procedente representação de sufrágio vedado por lei, com base no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, deve ter cumprimento imediato, cassando o registro ou o diploma, se já expedido, sem que haja necessidade da interposição de recurso contra a expedição de diploma ou ação de impugnação de mandato eletivo", afirma em um trecho de seu parecer.

Em outro trecho justifica que "o efeito imediato das decisões com base no art. 41-A da Lei das Eleições inibe, em princípio, emprestar efeitos suspensivos a recurso especial eleitoral".

Embora até concordando que seja até medida drástica contra o prefeito, acrescenta que "é certo que a conduta praticada pelo requerente (Carneiro) também é séria, de sorte que afastar a imposição da sanção a ele cominada pelo art. 41-A significaria, data vênia, deixar impune a prática de ato atentatório ao bom andamento do processo eletivo".

De acordo com a publicação da terça-feira, dia 15, desta semana, às 13h33, na página do tribunal na Internet, o parecer da Procuradoria foi pela improcedência do pedido de Carneiro, portanto, no sentido de cassar a liminar concedida anteriormente.

Julgar

Porém, isso não significa que o prefeito deva deixar o cargo. Antes, será preciso que o parecer da Procuradoria receba o voto do juiz Nuevo Campos Júnior, relator no processo, para depois ser julgado pelos demais juízes do tribunal, o que não há previsão, ainda, para que aconteça.

O juiz Nuevo Campos, designado relator na medida cautelar proposta pelo prefeito Luiz Fernando Carneiro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deferiu em 13 de fevereiro o pedido de liminar concedendo o direito ao prefeito de recorrer da sentença da juíza eleitoral local sem deixar o cargo.
Nuevo Campos, como se recorda, é o mesmo que atuou como relator no processo em que o prefeito havia sido condenado em 2004, também por abuso de poder econômico durante o período eleitoral, envolvendo também o jornal Tablóide da Nova Paulista.

O caso

A justiça eleitoral local cassou no final de janeiro, em decisão sem efeito suspensivo, os diplomas eleitorais do prefeito Carneiro e também do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha, "Pituca" e, ainda, tornou inelegível a ex-secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristina Reale Thereza.

A decisão da juíza eleitoral da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, é resultado do julgado da representação protocolada pelo então Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), e pelo ex-vereador e ex-presidente da câmara municipal de Olímpia, Luiz Antônio Moreira Salata.

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