29 de novembro | 2020

Prazo para solicitar isenção do IPTU e FIC Verde termina na segunda-feira

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ATENTO AO DESCONTO!
Grande parte da isenção do IPTU atinge apenas
aqueles que pagam até R$ 150 deste imposto.

DA REDAÇÃO COM ASSESSORIA
Segundo divulgou a assessoria de imprensa da prefeitura na última sexta-feira, 27, os contribuintes da Estância Turística de Olímpia e dos distritos interessados em requerer a Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou o desconto do Programa FIC Verde, que serão válidos para 2021, devem ficar atentos ao prazo para solicitação, que termina na próxima segunda-feira, dia 30 de novembro. As solicitações devem ser protocoladas na sede da secretaria de Finanças (Rua São João, 1010 – Centro).

O FIC Verde concede desconto de 2% no valor do imposto para imóveis que tenham ao menos uma árvore de pequeno ou grande porte, devendo o proprietário comprovar a existência da árvore ou arbusto. Para os imóveis sem edificações, o desconto do FIC Verde será concedido se comprovado o plantio de árvore na calçada e se o imóvel estiver roçado.

Outro programa municipal, o FIC Azul, concederá desconto automático de 10% no valor do IPTU 2021 para todos os contribuintes que estiverem adimplentes com o imposto deste ano, lembrando que o benefício vale tanto para o cidadão que opta pelo o pagamento à vista como pelo parcelado.

ISENÇÃO DE IPTU

EM GRANDE

PARTE É PARA

QUEM PAGA

ABAIXO DE R$ 150

Já a isenção do IPTU contempla alguns grupos específicos, que necessitam apresentar documentação no ato do protocolo da solicitação. Confira abaixo quem pode solicitar a isenção do IPTU:

– PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

– AGROINDÚSTRIA NO PERÍMETRO URBANO

– IMÓVEIS UTILIZADOS PELAS CASAS PAROQUIAIS, PASTORAIS E DEMAIS IMÓVEIS CONSIDERADOS COMO EXTENSÃO DOS TEMPLOS DE QUAISQUER CULTOS

– IMÓVEIS UTILIZADOS POR ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS; OU COM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

– APOSENTADOS E PENSIONISTAS(**)

– VIÚVAS(**)

– DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS(**)

– PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA EM TRATAMENTO(**)

– PROPRIETÁRIOS DE PEQUENOS RECURSOS (até 03 salários mínimos)(**)

– IMÓVEIS LOCADOS E/OU CEDIDOS E/OU OCUPADOS A QUALQUER TÍTULO POR ENTIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER CULTO E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS

– IMÓVEIS TOMBADOS

(**) Para esses casos, a isenção será concedida apenas se o valor do IPTU não ultrapassar R$ 150,00.

A relação de documentos, requisitos necessários e os requerimentos estão disponíveis no site da Prefeitura, www.olimpia.sp.gov.br,
na aba “CIDADÃO”.
Todos os casos passarão por análise da secretaria de Finanças.

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