14 de fevereiro | 2024

Polícia quebra sigilo telefônico de suspeito do triplo homícidio de família de Olímpia

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Os esforços da Polícia Civil de Votuporanga estão concentrados na identificação do mandante do crime.

 

Da Redação com Diário da Região – Após a prisão dos três suspeitos de envolvimento na execução de três pessoas da mesma família de Olímpia, os esforços da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Votuporanga estão concentrados na identificação do mandante do crime. Para tanto, o delegado Tiago Madlum, que preside o inquérito, pediu a quebra do sigilo telefônico dos suspeitos e o levantamento dos dados telemáticos dos telefones das vítimas, Anderson Givago, da esposa dele, Mirele Tofalete, e da filha do casal, Isabelly.

“Os aparelhos celulares deles não foram encontrados, mas a plataforma Google pode identificar arquivos armazenados em nuvem relevantes para a investigação, como fotos, prints, telefones”, diz o delegado.

Madlum está convencido de que o trio agiu a mando de alguém. “Não identificamos nenhum vínculo anterior entre os envolvidos e Anderson, que era o alvo deles”, afirma, revelando que os suspeitos fizeram reunião um dia antes do crime.

O celular do primeiro homem preso registrou o trajeto feito por ele antes e depois do crime.

“Também estamos analisando o conteúdo encontrado nos celulares dos dois últimos presos, que são irmãos. Eles planejavam fugir e diziam torcer para a polícia não achar nada no celular do primeiro preso”, acrescenta.

As evidências, segundo Madlum, indicam que Anderson foi atraído para uma emboscada. “O Anderson não era vendedor de varejo. Ele fornecia quantidade razoável de droga para traficantes. Então, embora não tenha estado em Votuporanga durante 2023, não é difícil que tenha aceitado um pedido de entrega”, justifica.

Uma testemunha afirmou que Anderson o chamou para entregar droga em Votuporanga, mas ele recusou. Segundo ele, Anderson devia para traficantes e também era acusado de “caguetar” desafetos.

O juiz relator da 1ª Vara Criminal de Votuporanga ao conceder a quebra do sigilo telefônico e telemático e apreensão de aparelhos celulares e equipamentos de informática, tanto do réu quanto das três vítimas também negou a liberdade provisória requerida por um dos presos.

Em suas considerações, o juiz destacou a gravidade dos crimes em questão e a necessidade de obter informações precisas para o desenrolar das investigações. “Desse modo, defiro, por imprescindível à elucidação de crimes graves, a quebra de sigilo de dados dos aparelhos celulares, computadores, pendrives e outros equipamentos eletrônicos encontrados e apreendidos, podendo o representado ser questionado”, afirmou o magistrado.

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