21 de abril | 2019

PGJ entra com ação no TJ contra o excesso de cargos em comissão na Prefeitura de Olímpia

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A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo denunciou o prefeito de Olímpia, Fernando Augusto Cunha (foto), de criar cargos de comissão irregulares no município da Estância Turística de Olímpia. Na ação direta de inconstitucionalidade, protocolada no dia 8 de março próximo passado, o procurador-geral, Gianpaolo Poggio Smanio, pede ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que acabe com 36 cargos criados por meio de lei complementar número 211, de 15 de agosto de 2018, aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado. Segundo Smanio, todas essas vagas deveriam ser preenchidas por meio de concurso público. O questionamento é com relação a cargos de assessoria do prefeito.

“É inverossímil crer que o governo de uma cidade do porte de Olímpia necessite de um total de 49 servidores para exercer atividades de assesso­ramento do prefeito, ainda mais levando em consideração já existir 11 secretários municipais”, diz o procurador-geral na denúncia.

De acordo com a ação, a lei foi feita para adequar a quantidade de cargos em comissão em função de outra ação do mesmo órgão que apontou ilegalidades em legislação anterior sobre o assunto. O procurador-geral afirma, porém, que a regra atual manteve cargos que deveriam ser preenchidos por concurso como funções de livre nomeação do prefeito.

“Clara a insistência na criação excessiva de cargos de provimento em comissão, em des­compasso com o princípio da moralidade e razoabilidade e a comprovação do descumprimento de decisão judicial supracitada”, afirmou ainda Smanio.

Por isso, o procurador pede que seja declarada a inconstitucionalidade das expressões “Assessor de Gabinete III”, “Assessor de Gabinete IV”, “Assistente Jurídico”, “Diretor Estratégico” e “Secretária de Gabinete”, previstas nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 211, de 15 de agosto de 2018, do Município de Olímpia.

O desembargador do Tribunal de Justiça Evaris­to Santos dando início ao andamento do processo no TJ solicitou informações do município sobre as acusações do procurador.

OUTRO LADO

A Prefeitura de Olímpia esclarece que ainda não foi comunicada da decisão da Procuradoria, mas está à disposição para esclarecimentos e garante a constitu­cionalidade da Lei.

Cabe ressaltar que a legislação foi adequada de acordo com as necessidades do município e amparada por leis, praticamente idênticas de outros municípios, e que já foram julgadas constitucionais pelo Tribunal de Justiça.

Informa ainda que, em relação aos comissio­nados, o número de cargos da atual gestão é quase 25% menor em comparação com os disponíveis pela gestão passada (92 vagas), sendo – inclusive – 10% ocupados por servidores públicos efetivos.

 

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