08 de junho | 2014

PGJ arquiva representação de vereador contra aumento do IPTU

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Entendendo que não há incons­ti­tucionalidade e que, portanto o prefeito Eugênio José Zuliani está correto em aumentar abusi­va­mente o Imposto Predial e Terri­torial Urbano (IPTU), através da criação da Planta Genérica de Valores (PGV), a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) de São Paulo, decidiu pelo arquivamento da representação formulada pelo vereador Hilário Juliano Ruiz de Oliveira.

Segundo o subprocurador geral de justiça Nilo Spinola Salgado Filho, o IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, sendo certo que o suposto aumento abusivo ocorreu em razão da readequação do valor venal dos mesmos.

“Nesta quadra, a readequação dos valores do metro quadrado do terreno, para efeito de cálculo e lançamento do IPTU, importa em matéria que exige o exame de questões de fato, não parecendo, a princípio, existir violação direta a preceitos constitucionais”, diz trecho do ofício datado do dia 19 de maio que foi encaminhado ao vereador, cuja cópia chegou à redação desta Folha da Região na tarde desta sexta-feira, dia 6.

Nilo Spinola Salgado Filho destacou também: “note-se que as porcentagens elencadas pela requerente correspondem à simples readequação do valor venal dos imóveis, não se tratando, portanto, de aumento”.

De acordo com o que consta no ofício, intimada a se manifestar sobre a questão a Prefeitura Municipal de Olímpia prestou informações sustentando que o ato normativo reclamado pelo vereador, atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo texto veda a renúncia de receitas.

Além disso, a Prefeitura alegou que respeitou os princípios constitucionais da razoabilidade e capacidade contributiva da população olimpiense, que está encarando um aumento do IPTU que chega a quase 300% em alguns casos.

OUTRO LADO

Como se recorda, Ruiz de Oliveira representou contra a Lei Complementar número 137/2013, entendendo que se tratava de uma cobrança abusiva do IPTU inclusive contrariando os princípios da isonomia, capacidade contributiva da população e o da razoabilidade.

No entendimento do vereador “o aumento foi inserido de forma desigual e injusta em todos os carnês dos contribuintes de nossa cidade e de nossos distritos”.

“Infelizmente, recebi a notificação de que  nossa  representação foi arquivada, entendendo a Procuradoria que a Lei não é inconstitucional”, comentou o vereador.

De acordo com ele “nada impede que outras entidades legitimadas provoquem diretamente o Judiciário visando obter a nulidade dessa lei que aumentou de forma desigual e injusta o IPTU em Olímpia”.

Por outro lado, afirma que mesmo com a PGJ entendendo que a Lei é constitucional, nada impede de ser ela “declarada ilegal” (sic) por parte da Justiça local “por meio de ações a serem ingressadas por particulares que se sentirem prejudicados, por meio de seus respectivos advogados, o que significa dizer que a luta contra esse aumento abusivo deve continuar para que a Justiça seja restabelecida”.

 

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