25 de outubro | 2015

PGJ aciona Geninho e Câmara por falta de controle dos cargos comissionados

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A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ingressou com ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão relevante, contra o prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, do DEM, e a Câmara Municipal, atualmente presidida pelo vereador Luiz Antônio Moreira Salata.

Segundo a informação que aparece na Coluna do Diário, assinada pelo jornalista Rodrigo Lima, publi­ca­da pe­lo jornal Diário da Re­gi­ão, de São José do Rio Preto, e­dição de terça-feira, dia 20, a ação foi proposta pelo pro­curador-geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa.

Consta que tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal não criaram leis estabelecendo o percen­tu­al mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores públicos efetivos.
A reportagem apurou no site da PGJ que a exigência constitucional de percen­tual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira institui direito de acesso dos servidores públicos efetivos aos cargos de direção superior, bem como assegura a  qualidade, a eficácia e a continuidade do serviço público.
Além disso, há o princípio da simetria, um princípio constitucional estabelecido pe­los artigos 115, V, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, que trata da obrigação de legislar.
A falta da legislação é considerada uma omissão relevante, vez que há mais de 6 anos, desde a nova redação dada ao inciso V do artigo 115 da Constituição Estadual pela Emenda Constitucional número 21, de 14 de fevereiro de 2006.

FERINDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Mas a falta dessa legislação também fere a Constituição Federal, que há mais de 14 anos foi modificada pela redação, que a Emenda Constitucional número 19/1998 deu ao inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.

“Com efeito, a Lei local que disciplina a estrutura administrativa e o provimento de cargos em comissão na Prefeitura Municipal de Olímpia (Lei Complementar número 138, de 11 de março de 2014, do Município de Olímpia) não prevê um percentual mínimo de cargos de provimento em comissão a serem preenchidos por servidores públicos efetivos”, cita trecho da inicial da ação proposta cuja cópia chegou à redação. 

“Do mesmo modo, a Lei 3.842, de 10 de setembro de 2014, que disciplinou a estruturação dos empregos públicos da empresa Pro­dem – Progresso e Desenvolvimento Municipal, não prevê percentual mínimo de cargos de provimento em comissão a serem preenchidos por servidores públicos efetivos”, acrescenta.

Aponta ainda o procurador geral Márcio Fernando Elias Rosa que “não bastasse, a Prefeitura Municipal de Olímpia confirmou não haver lei dispondo a respeito do percentual mínimo de cargos de provimento em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos na estrutura administrativa da Prefeitura e na administração pública indireta”. A­lém disso, aponta que a ausência de uma lei foi confirmada pela Câmara Municipal de Olímpia.

Embora nos pedidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), não haja referência à realização de concurso público, na inicial, cu­ja cópia chegou à redação, o procurador geral de justiça faz menção também a essa questão prevista pela Constituição Federal.

“A nossa ordem constitucional republicana privilegia a meritocracia, não o favoritismo, o nepotismo ou qualquer outro subje­ti­vismo. O princípio da moralidade impõe o recrutamento do pessoal que servirá o Poder Público pelo critério do concurso público”, cita Márcio Fernando Elias Rosa.

CONCURSO SÉRIO

No entanto, em outro trecho o procurador geral de justiça cita a possibilidade de, excepcionalmente, contratar em cargo comis­siona­do: “caberá provimento em comissão e, nesses casos, há que prevalecer a preferência por quem já integra a carreira”.

“Os cargos públicos têm de restar acessíveis a todos aqueles que, possuidores da qualificação exigida, também se mostrem merecedores de ocupá-lo, após vencerem a corrida de obstáculos de um concurso sério, transparente e aberto a todos, fenômeno com o qual a democracia não pode transigir”, acrescenta outro trecho.

Prefeito manda projeto à Câmara para regularizar situação cobrada pela PGJ

Após tomar conhecido da ação de inconstitucio­nalida­de através da imprensa, o pre­feito Eugênio José Zu­li­ani mandou que fosse elaborado e encaminhado à Câmara Municipal de O­lím­pia, um Projeto de Lei Complementar que atenda a exigência da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), dispondo sobre a alteração da Lei Com­plementar número 138, de 11 de março de 2014, sobre a estru­tu­ra­ção do Plano de Classificação de Cargos da Prefeitura Municipal.

A informação da alteração da lei complementar foi divulgada à imprensa local na quinta-feira, dia 22, pelo secretário municipal de Assuntos Jurídicos Edilson César De Nadai.

Com apenas dois artigos e dois parágrafos, a proposta altera artigo 9.º do Capítulo II, do Quadro Geral de Pessoal que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 9.º: os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pe­lo prefeito obedecendo aos seguintes critérios”, seguido de dois parágrafos.

O parágrafo primeiro diz: “dos cargos efetivos criados, os cargos em comissão não poderão ultrapassar 5% do total” e o parágrafo segundo aponta: “10% do total criado dos cargos em comissão serão obrigatoriamente preenchidos por servidores públicos efetivos do município, estado ou união”.

“Essa lei é contemplada apenas no Artigo 57 da Cons­tituição Federal. Essa é a única lei regulamentando essa situação. Só que eu não tenho essa, o Brasil inteiro não tem essa lei”, reclama De Nadai.

De acordo com ele, “o mais próximo disso que existe é uma resolução número 88 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina 50% dos cargos em comissão para servidores de carreiras judiciárias”, acrescenta.

Ainda de acordo com o secretário, o município está plenamente amparado no tocante aos cargos em comissão a ser destinados a funcionários de carreira.

Além disso, ele acredita que a ação da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) deve ter se originado em denúncia de algum cidadão, uma vez que “ninguém (estado e municípios) tem lei nesse sentido”, volta a reclamar.

Segundo ele, atualmente a “prefeitura tem 10 comissionados de carreira”. “Então, apesar de não termos a lei nós estamos plenamente amparados e usando até o dobro do possível”, acrescenta.

O secretário informou que a Prefeitura tem em torno de 1,6 mil funcionários efetivos, mas apenas 1,2 mil trabalhando. Além disso, tem 92 cargos comis­sionado e que 73 estão ocupados.

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