02 de setembro | 2008

Olimpiense já pode trocar operadora mantendo mesmo número de telefone

Compartilhe:

Desde a segunda-feira desta semana, dia 01, os olimpienses que pretenderem, já podem trocar de operadora mantendo o mesmo número de telefone. O motivo é que houve a implantação da portabilidade numérica nos municípios da região de São José do Rio Preto, que têm o código de área (DDD) 17, possibilitando trocar de operadora de telefonia fixa e móvel e manter o mesmo número de telefone.

São três as categorias de portabilidade numérica que serão implementadas: portabilidade de operadora de serviço, portabilidade de endereço e portabilidade de plano de serviço. Ou seja, o usuário pode mudar de endereço, de operadora e/ou de plano de serviço e manter o mesmo número de telefone. Segundo definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o custo máximo para o usuário fazer a migração será de R$ 4. O valor vai remunerar parte dos custos da entidade administradora, que vai gerenciar o processo. A prestadora poderá isentar o consumidor e, nesse caso, será responsável por remunerar a administradora.

Pelas regras, para ter acesso à mudança, o usuário deve entrar em contato com a operadora para a qual pretende mudar. São necessários os dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação. Em seguida, deve ser paga a taxa.

Depois, a nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número. Será necessário aguardar duas horas para usar o telefone, já com a nova operadora. O processo deverá ser feito em cinco dias, mas nesse período o telefone continua funcionando. Ele pode ficar mudo apenas nas duas horas de transição de operadora, segundo a Anatel.

A migração pode ocorrer sempre que o usuário decidir. Porém, uma dúvida freqüente é como o usuário pode saber se o telefone para o qual está ligando pertence a sua operadora. Para isso, deverá entrar em contato com a operadora (por site ou call center) para saber se o número desejado está na mesma rede.

Na telefonia fixa, por exemplo, será possível trocar de operadora dentro do município sem perder o número de telefone. Ao mudar de endereço, o consumidor poderá levar o mesmo número. Entretanto, isso não é possível caso se mude de Estado. Outra coisa é mudar de plano de serviço entre as operadoras.

Na telefonia móvel, é possível manter o número dentro da área de mesmo DDD, que pode incluir mais de uma cidade. Além disso, é possível migrar de plano de serviço, inclusive mudando de operadora. Isso quer dizer que é possível migrar de plano pós-pago para pré-pago ou vice e versa.

Mas os consumidores que assinaram contratos de fidelidade com alguma operadora de telefonia precisam esperar o fim do período acordado para ter acesso à portabilidade e não pagar multas previstas em caso de rescisão.

Segundo a Anatel, o usuário pode portar o número mesmo tendo um pacote de serviços associado a ele, como por exemplo banda larga com telefone e TV por assinatura. Apesar da manutenção dos demais serviços, as condições deverão ser verificadas com a operadora. No entanto, com a mudança do número para a nova operadora, o usuário não terá as mesmas vantagens do plano anterior e estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas