20 de maio | 2012

Olímpia é a 11.ª na região em n.º de crianças que trabalham

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O município de Olímpia é o 11.º colocado no ranking da região noroeste, quando se fala em quantidade de crianças que trabalham. Esse número consta das informações gerais do Censo 2010, divulgadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no final do mês de março próximo passado.

Apesar de certas conveniências e ser até comum na região de São José do Rio Preto, o trabalho infantil é considerado ilegal pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entretanto, de acordo com os dados do IBGE, no município há 48 crianças com idades entre 10 e 13 anos trabalhando. São 10 crianças com apenas 10 anos de idade; 20 com 11 anos; 10 com 12 anos; e 8 com 13 anos. Porém, esses números são relativos ao ano de 2010, quando o instituto realizou a contagem censitária.

Essas crianças estão em meio a uma legião de 2,4 mil crianças e pré-adolescentes entre 10 e 13 anos, que é explorada de segunda a sábado na região noroeste.

De acordo com o IBGE, são empregos informais, precários, na coleta de recicláveis, no transporte de entulho e na lavoura da laranja.

Para Célia Chaves Gurgel do Amaral, pesquisadora do trabalho infantil na Universidade Federal do Ceará (UFC), jovens na faixa etária dos 10 aos 13 anos devem se ocupar com a formação educacional e cultural em vez do trabalho. “Não se pode privar a criança de ser criança. Se ela trabalha, terá pouco tempo para o estudo, para o lazer”, diz.

CONSTITUIÇÃO E ECA

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbem o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes entre 14 e 16 anos, em que o empregador deve respeitar uma série de condicionalidades, entre elas o veto a atividades insalubres e a carga horária máxima de seis horas diárias.

Quem emprega jovens com 13 anos ou menos corre o risco de ser autuado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e, se o trabalho for insalubre ou com jornada excessiva, processado pelo Código Penal, com pena de três a 12 anos de prisão. Já os pais podem ser enquadrados no crime de maus-tratos, com pena de prisão de dois meses a um ano de reclusão.

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