29 de setembro | 2008

Oficiais da Polícia Militar podem ser denunciados por sindicato da Civil

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Além de enfrentarem uma sobrecarga de trabalho por causa da greve da Polícia Civil, oficiais da Polícia Militar podem ser denunciados criminalmente por atender determinação do secretário Segurança Pública, Ronaldo Marzagão. A informação foi passada durante entrevista concedida a uma emissora de rádio pelo delegado Alicio Simões Júnior, presidente do Sindicato da Polícia Civil de Barretos e Região.

De acordo com ele, na terça-feira, dia 23, protocolariam no fórum de Barretos, uma representação criminal contra todos oficiais da Polícia Militar, que tentaram nos primeiros dias de greve fazer requisição de corpo de delito, fazer auto de apreensão, atribuição que confere a eles.

“Temos as cópias e vamos dar entrada hoje aqui em Barretos, contra esses oficiais, inclusive de Olímpia também tem, para que eles respondam na forma da lei. Uma palavra não vale mais que a lei ou então, mudem todas as leis do país. E acabem com a polícia e vejam o que fazem com a gente. Agora, passar por cima de leis, isso nós não vamos admitir”, afirmou.

Simões Júnior reforça que a categoria reduziu a proposta de reposição salarial, mas reclama que o governo encontra-se intransigente nas propostas que apresenta: “Não quer conversar e, agora, ameaça punir os policiais, coisa que na decisão fala que não pode haver retaliação. Mas os policiais estão fortes, unidos e prontos para essa batalha que começou no dia 16”.

O delegado lembra a categoria uma liminar para fazer a greve e que não estão agindo de forma ilegal. Nesse período estão sendo registradas apenas as ocorrências de maior gravidade, atrasando, principalmente, a tramitação de documentos da área de trânsito.

Sobre a PM registrar as ocorrências por ordem do secretário: “Em relação a isso a gente tem que rir. Acho que uma pessoa como nosso secretário, que foi capitão da Polícia Militar e membro do Ministério Público, tem que ter na consciência, que uma palavra dele não vale mais que as Leis do nosso País. A Constituição Federal diz que a Polícia Judiciária é a polícia civil”.

Segundo o delegado, o artigo 6.º do Código de Processo Penal atribui ao delegado de polícia a feitura desses atos: “nós delegados de polícia nos reunimos no domingo aqui em Barretos, fizemos uma ata de assembléia, colocamos todos os nossos cargos à disposição caso tentem punir algum de nós”.

De acordo com Simões, a categoria está 100% de adesão no interior do Estado de São Paulo e todas as delegacias estão cumprindo a cartilha de greve. “Na verdade o TRT determinou que 80%  estivessem na Delegacia, mas estamos com 100% nas Delegacias, reduzindo sim, nossos trabalhos a 30%”, acrescentou.

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