21 de maio | 2017

MPF abre investigação para verificar descasos com a Sta. Casa de Olímpia

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O Ministério Público Federal (MPF), de São José do Rio Preto, instaurou um procedimento preparatório cível com o objetivo de investigar os eventuais descasos administrativos, principalmente, com a Santa Casa de Olímpia. A medida atende a representação formulada no início do mês de março próximo passado, pela advogada Helena de Souza Pereira que ocupou o cargo de provedora do hospital no período de 2006 a 2010, quando deixou a função sob intervenção determinada pelo ex-prefeito Eugênio José Zuliani, com apoio do Ministério Público local, através do então promotor local, Gilberto Ramos de Oliveira Júnior.

A medida visa apurar eventuais responsabilidades do ex-provedor Mário Francisco Montini, do ex-prefeito Eugênio José Zuliani e do ex-vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta, atual presidente da Câmara Municipal de Olímpia.

Segundo comunicado emitido pelo MPF a representação da advogada foi autuada como Procedimento Preparatório Cível  distribuída ao 2.º ofício de SJRP, cujo promotor é Eleovan César Mascarenhas”. O ofício foi assinado pela subcoordenadora Erika de Molon Zanin e enviado a Helena de Souza Pereira, com a data de 21 de março de 2017.

Na representação, Helena Pereira (foto) aponta possível descumprimento de recomendação do Ministério Público quanto a inexistência de UTI – Unidade de Terapia Intensiva, registro de internação de pacientes e pagamento por parte do poder público de internações em UTI sem condições de funcionamento; Apuração das condições de funcionamento da UTI; Quantidade de médicos plantonistas à distância; falta de neurocirurgião e outras especializações no hospital; número de anestesistas, visto que um dos motivos da intervenção é que a Santa Casa à época contava com apenas um médico anestesista no seu quadro. Em caso de mais de um anestesista, informar a data da admissão ou da contratação; Interrupção dos trabalhos prestados ao SUS com o Fechamento do Hospital do Olho, e se há registro de atendimentos após o fechamento do Hospital do Olho; Fim do atendimento ao SUS pelo Pronto Socorro; Cessão das instalações, construídas com dinheiro público, do Pronto Socorro para a Unimed; Critério para extinguir os sócios antigos e critério adotado para inclusão de sócios; Contrato de Comodato com a Unimed para utilização do espaço onde funcionava o  Pronto Socorro, que foi construído com dinheiro público; Ata da Assembleia que autorizou o Contrato de Comodato com a Unimed que cedeu as dependências onde funcionava o Pronto Socorro do Hospital, para atendimento de urgência e emergência da UNIMED; se há Médico Intensivista responsável pela UTI, e data de sua designação; Se há responsável pela área de Nutrição (nutricionista) dos pacientes e data da sua contratação e horário de trabalho; Se há médico infectologista e data de sua contratação; Documentação que comprove todas as intervenções cirúrgicas pagas pelo SUS (catarata, piterígio, glaucoma, correções) realizadas pelo Hospital do Olho “Eunice Carvalho Diniz”, nos meses de abril a dezembro de 2012 e janeiro e fevereiro de 2013; Quanto se gastou de verba pública para a construção da cozinha e as razões pelas quais nunca funcionou; Pede-se por fim, que as medidas tomadas sejam comunicadas a peticionaria.

Todas estas irregularidades constam da representação apresentada pela advogada e ex provedora do hospital que ela acredita que podem ferir o ordenamento jurídico brasileiro e requer sejam tomadas as providências cabíveis, em representação datada de 13 de março último.

Promotora diz que a Santa Casa não tem que prestar consta do dinheiro público que recebe

Ao justificar o indeferi­men­to da representação formulada pela advogada Helena de Souza Pereira, solicitando investigações a respeito de situações inclusive financeiras que têm ocorrido na Santa Casa de Olímpia, a promotora Daniela Ito Echeverrria, responsável pela 4.Promotoria de Justiça e pela Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Olímpia, deu a entender que o hospital é uma entidade privada e que por isso não tem obrigação de prestar contas do dinheiro público que recebe, principalmente, no caso do SUS (Sistema Único de Saúde).

Ito observa que são públicas as críticas que se tecem quando ao acerto ou não de decisões administrativas “como estas, de fechamento de determinado atendimento médico, no maior hospital da cidade”. E acrescenta: “entretanto, não se pode deixar de ponderar que a Santa Casa é entidade privada e que somente atende o SUS por meio de contra­tua­lização e subvenção assinadas com os entes públicos”.

Em outro trecho a promotora cita: “e, não obstante a afirmação de que a Santa Casa local encerrou o serviço de urgência e emergência, fechou o Hospital do Olho e finalizou o atendimento em UTI, tais serviços estão sendo prestados pelo Município de Olímpia e demais entes federativos que financiam o SUS, de outra forma, sendo do conhecimento desta promotora a existência e funcionamento da UPA, que atende os casos de urgências e emergências, bem como o atendimento de determinadas especialidades e UTI através do Município referência, no caso Barretos”.

Embora a promotora considere “inegável” (sic) que uma eventual paralisação dos serviços de atendimento pela Santa Casa sofreria necessária intervenção do Ministério Público, ela volta a afirmar que o hospital recebe dinheiro público transparecendo que não necessita prestar contas, inclusive de várias campanhas levadas a efeito pela população.

“Entretanto, não se pode deixar de reconhecer que eventual redução do serviço ou opção feita por especialidades atendidas ou até mesmo redução do número de médicos, de leitos, etc. são de caráter administrativo que merecem adequação ao orçamento ofertado ao hospital, para ajuste de suas finanças”, reforça.

Por outo lado, ao iniciar sua justificativa a promotora fez uma defesa no sentido de que o hospital, que recebe candidatos a cargos públicos a todo instante, deu a entender que Mário Francisco Montini, principalmente, não fazia uso da Santa Casa como se fosse um palanque eleitoral.

“Ademais, o suposto uso da administração da Santa Casa como “palanque político” nada mais é que a expressão de opiniões publicadas na imprensa local, não comprovada por qualquer elemento de prova e que, ainda que comprovada, também legitimaria apenas e tão somente os seus associados a se insurgirem e preservarem a instituição filantrópica de eventuais abusos”, consta em outro trecho.

Advogada recorre contra arquivamento de representação pela promotora local

A advogada Helena de Souza Pereira entrou com recurso no Conselho Superior do Ministério Público contra a decisão da promotora pública responsável pela 4.ª Promotoria de Justiça de Olímpia, Daniela Ito Echeverria, que indeferiu representação com a finalidade de investigar eventuais irregularidades e descasos, que teriam sido praticados contra a Santa Casa local, pelo ex-provedor da instituição, Mário Francisco Montini; pelo ex-prefeito Eugênio José Zuliani e pelo ex-vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta.

Segundo o recurso com a data de quinta-feira, dia 18, a promotora de justiça, Daniela Ito Echeverria, teria desconsiderado as razões apresentadas por Helena Pereira em sua representação.

“Impõe-se esclarecer, primeiro, que a representação foi motivada, em razão da falta de cumprimento do possível Termo de Ajuste de Conduta que teria sido firmado entre o Ministério Público local e a Prefeitura Municipal de Olímpia visando resolver questões que possibilitaram a intervenção naquele hospital e como evidenciada na representação não foram cumpridas”, cita Helena Pereira.

“Não trata a presente representação de coisas simplistas e passadistas, como infelizmente tenta fazer notar a representante do Ministério Público local. Tratam-se das mesmas situações ampliadas que forneceram argumentação ao representante deste mesmo Ministério Público para sugerir ao Poder Executivo a intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Olímpia para evitar o que se alardeia na sociedade local e se comprova com vasta documentação acostada à representação, como não solucionado e ampliado muitas vezes anos após a intervenção”, acrescentou.

De acordo com Helena Pereira, “o que está em discussão é o descumprimento de uma obrigação sugerida pelo Ministério Público para não mover ação pública contra os gestores locais, desde que cumprissem determinadas condições que não foram cumpridas”.

Lembra a ex-provedora, que a Santa Casa, que à época da intervenção ocupava a 45.ª posição entre os melhores do Estado de São Paulo retrocedeu na qualidade dos serviços prestados, “após a fatídica intervenção sugerida pelo Ministério Público e a ilustre representante do mesmo Ministério Público, alega que o que antes era público e prestava relevantes serviços sociais,  agora é apenas uma questão interna corporis”.

A advogada destaca que “observando a população mais sofrida, carente, necessitada, pagando o preço da irresponsabilidade de ver o único hospital da cidade perdendo sua referência regional, diminuindo o padrão de qualidade, ofertando uma gama menor de serviços de saúde, não há como não se insurgir com tal decisão, principalmente se for levado em consideração que se justifica hoje, muito mais que antes, a pronta intervenção do Ministério Público pela ineficácia do serviço prestado na área de saúde pela instituição”.

 

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