29 de outubro | 2017
MP quer anular um concurso público na 9.ª ação de improbidade contra Geninho
O Ministério Público, através da 2.ª Promotoria de Justiça de Olímpia, que atua sob a responsabilidade da promotora de justiça Valéria Andrea Ferreira de Lima (foto), quer a anulação de um concurso público realizado em meados de 2014, na 9.ª ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, que protocolou contra o ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho.
A ação foi protocolada na tarde do dia 20 de outubro de 2017, às 16h20, com o valor de R$ 1.064.500,00, e foi distribuída à 1.ª Vara Civil de Olímpia, que é dirigida pela juíza de direito Marina de Almeida Gama Matioli.
Além do ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, a denúncia visa atingir também o servidor público municipal Sandro de Campos Magalhães; o advogado Mário Francisco Montini; a contadora Roselei Benedita Queiroz Montini; a empresa Alpha Olímpia Consultoria e Serviços Ltda., de Olímpia; a empresa M.A.B. dos Santos Concursos – ME (Méritos Gestão e Concursos), de São José do Rio Preto; a pedagoga Mônica Aparecida Bertão dos Santos, de Fernandópolis, e atualmente recolhida na Penitenciária Feminina da Comarca de Ribeirão Preto; a empresa Episteme Consulta Educacional S/S Ltda. – ME, de Catanduva; a professora Luciane Maria Jayme Biancardi, de Catanduva; e o próprio município de Olímpia.
Consta nos autos de Inquérito Civil, que, em 01 de agosto de 2014, Geninho autorizou, a pedido da então Secretária Municipal da Administração – Sandra Regina de Lima – que na época era assessorada por Sandro de Campos Magalhães, a instauração de procedimento licitatório, na modalidade Convite, para a contratação de empresa especializada em concursos públicos para provimento de diversos cargos vagos da Prefeitura Municipal de Olímpia.
Em seguida, a Comissão de Licitação Municipal encaminhou convites às empresas M.A.B., Alpha Olímpia, Episteme e Gustavo Matias Perroni – ME. No entanto, apenas as três primeiras citadas apresentaram propostas, sendo a mais vantajosa a da Alpha Olímpia, a quem foi adjudicado o objeto do contrato.
O então Prefeito, Eugênio José Zuliani, homologou o resultado do certame (fls. 1100) e firmou com a empresa Alpha Olímpia Consultoria e Serviços, contrato administrativo n. 121/2014 (fls. 1100/1104), representada pela requerida Rosilei, que, apesar de ter assinado o contrato, nada soube esclarecer a respeito de sua execução.
FUNCIONÁRIO COMISSIONADO
O concurso público número 02/2014 teve início com a publicação do Edital número 01/2014, subscrito pela Comissão de Concurso – representada pelo requerido Sandro de Campos Magalhães, até então, nomeado para o cargo de Assessor de Secretaria, desde 09 de janeiro de 2013. Consta que Sandro foi afastado da Comissão de Concurso e procedeu a sua inscrição no certame, restando aprovado para o cargo de Administrador Público I, conforme o Edital número 04/14, apenas em 10 de outubro de 2014, subscrito por Sandra Regina de Lima, que assumiu a Presidência da Comissão de Concurso com o afastamento do então candidato Sandro.
Entretanto, em 2015, investigação conjunta entre a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado de São Paulo identificou a existência de esquema fraudulento envolvendo diversas empresas com atuação em concursos públicos – a denominada “Operação Q.I.”, que identificou a requerida Mab dos Santos Concursos – ME (Méritos Gestão e Concursos) como uma das empresas que participava das fraudes.
“Não é só. De acordo com o relatório relacionado à investigação, após a diligência de busca e apreensão realizada nas dependências de uma das empresas que participava da organização criminosa, documentos relacionados à empresa Alpha Olímpia – carimbos e propostas para participar de procedimentos em outros municípios – foram apreendidos”, cita a promotora.
De acordo com o MP, o “esquema criminoso funcionava, em suma, procedendo-se a troca de gabaritos e alteração de listas de classificação, propiciando a nomeação dos candidatos “cartas-marcadas”.
“A ação da organização criminosa se estendeu por diversos municípios do interior de São Paulo e foi reconhecida em sentença criminal proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto nos autos n. 0015960-11.2015.8.26.0506. É preciso ressaltar que não foi imputado fato apurado na ação criminal em questão aos sócios da empresa ALPHA OLÍMPIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, embora haja indícios de envolvimento com o esquema criminoso, já que, como dito, documentos e carimbos da empresa foram apreendidos na sede de uma das empresas com reconhecida participação no esquema”, cita a promotora em trecho da inicial.
Por outro lado, entende a promotora que a empresa Episteme “figurou apenas para dar vistas de legalidade ao certame, já que, conforme se verifica a fls. 3838, não conta com sede comercial ou com qualquer estrutura concreta que pudesse atender às necessidades do MUNICÍPIO DE OLÍMPIA na execução dos atos relativos ao Concurso Público n. 02/14. Assim, há indícios de que houve direcionamento indevido para que o Convite n. 31/2014 concretizasse a contratação da empresa ALPHA OLÍMPIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA”.
A investigação em análise apresenta indícios de fraudes na aprovação de candidatos, sobretudo para formalização e garantir o vínculo de servidores contratados sem concurso. “No caso específico, do então comissionado e ora requerido, SANDRO, há indícios ainda mais veementes, uma vez que após praticar atos relacionados ao certame, quais sejam, o pedido de abertura do certame – juntamente com a então Secretária de Administração – e o edital de abertura de concurso, foi afastado da Comissão que presidia, fez a inscrição e foi aprovado no mesmo certame. No caso dos cargos de Administrador Público, a Administração contava com nove cargos criados vagos e, não obstante, colocou apenas um deles em disputa, o que, à vista do contexto ora apurado, evidenciou a existência de manobra para ocultar o dirigismo na aprovação dos que excederam ao número de vagas indicadas no edital, mas que poderiam ser chamados por figurarem na lista de aprovados. A manobra, analisada no contexto ora exposto, figura como medida adotada para não levantar suspeitas e ocultar a posterior vinculação dos candidatos que figurassem na lista como classificados, nos números de vagas a critério da Administração.
“O concurso público n. 02/14 padece, portanto, de vícios insanáveis que depõe contra a lisura que deve manifestar os atos administrativos e, portanto, a nulidade deve ser declarada, bem como todos os atos praticados com fundamento na aprovação, mormente, a nomeação dos candidatos indicados nas listas de classificação dos cargos naquele certame. De fato, o que merece ser resguardada é a boa-fé daqueles que, alheios a qualquer ato de fraude e sem vínculos preexistentes com a Administração, se inscrevem e concorrem à disputa de vagas, pressupondo a lisura do certame”, orienta Valéria Ferreira de Lima.
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