06 de maio | 2018

MP processa Geninho por obra em canil que foi paga, mas não teria ficado pronta

Compartilhe:

Depois de receber uma denúncia do vereador Hélio Lisse Júnior, o Ministério Público (MP), através da promotora pública Valéria Andréia Ferreira de Lima, responsável pela 2.ª Promotoria de Justiça de Olímpia, investigou e está processando mais uma vez o ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, por causa de uma obra para a construção de um canil que, inclusive teria sido paga à construtora responsável, mas não teria ficado pronta. Para tanto, protocolou na quarta-feira desta semana, dia 2, mais uma ação civil pública, à 12.ª delas, relativa a eventuais irregularidades em seus oito anos de governo.

De acordo com a inicial da ação, apurou-se em inquérito civil, que o Município de Olímpia, através do ex-prefeito firmou um contrato com a empresa EPPO Construções e Comércio Ltda. – EPP, por intermédio de seu representante Pedro Tadeu Caniato, após prévia licitação – Tomada de Preços n. 05/2013 – para “contra­tação de empresa especializada com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra para execução de obra de construção de Canil Municipal, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Básico com prazo de execução fixado em 90 (noventa) dias e valor global de R$ 74.158,40.

Houve reserva do montante em 14 de setembro de 2013 e, em 29 de abril de 2014, o município promoveu o pagamento da obra supostamente executada no valor consignado no contrato.

No entanto, em que pese o desembolso de recursos públicos promovido por Geninho, “a obra jamais foi utilizada e serviu à finalidade original da contratação. O erário municipal arcou com prejuízo equivalente ao valor da obra”.

Também consta na inicial, que o município encaminhou vistoria do local realizada em 26 de julho de 2017, acompanhada com fotografias e o que se observa é a existência de obra inacabada, desprovida de infraestrutura tanto para animais, quanto para servidores públicos.

No local, segundo o MP, não há ligação de água ou mesmo iluminação e estão ausentes instalações sanitárias. A estrutura precária existente no local está sujeita aos efeitos das intempéries. Não há telhas, pintura ou calçadas. Além disso, a estrutura é totalmente imprópria para o acolhimento de animais em confinamento.

VERDADEIRA MÁ FÉ

Em um dos trechos da ação proposta, a promotora cita: “Não há somente administração falha, mas verdadeira má fé, já que as verbas públicas saíram do patrimônio municipal em 2014 e então gestor público permaneceu no cargo até o final de 2017. Em um primeiro momento, o então Prefeito entendeu pertinente a execução de gasto da ordem de R$ 74.158,40 e, em momento seguinte, contrariando qualquer preceito de administração responsável, abandonou a diretriz a que se propunha”.

No entanto, de acordo com o MP local, “a escolha então realizada – construção do Canil Municipal – após a concretização de gastos da ordem de R$ 74.158,40 – suficiente em tese para colocar em funcionamento o prédio público e a estrutura do Canil – foi simplesmente desperdiçada e deixou de ser usada em benefício concreto da população. A conduta do administrador afronta a moral administrativa, em virtude da utilização de recursos públicos de modo diverso da finalidade originalmente apontada”.

No entendimento da promotora, “a conduta administrativa o ex-prefeito é grave e não pode ser tolerada, sob pena de dar azo e justificar verdadeiros desvios de verbas públicas que no mais das vezes inviabi­lizam a conclusão de obras públicas, sob o manto da “má administração”.

Por outro lado, a empresa EPPO Construções e Comércio Ltda. – EPP, teria se locupletado indevidamente do montante pago pelo Município, “uma vez que entregou obra inacabada e que não poderia se prestar à finalidade, ou seja, o acolhimento de animais. No mesmo sentido, a conduta do administrador Pedro, responsável pela empresa e da obra inacabada”.

Em razão disso, além da notificação dos envolvidos, a promotora pede “a condenação de Eugênio José Zu­liani como incurso no artigo 10, caput, e XI, da Lei n. 8.429/92, às sanções previstas no art. 12, II, ressarcimento integral do dano equivalente a R$ 74.158,40, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano equivalente a R$ 148.316,80 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como, subsi­di­a­riamente, como incursa do no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92 às sanções previstas no art. 12, III, ou seja, ressarcimento integral do dano equivalente a R$ 74.158,40.

Também quer a condenação de Pedro Tadeu Cania­to, como incurso no art. 9. “caput” da Lei n. 8.429/92, às sanções previstas no art. 12, I, ressarcimento integral do dano equivalente a R$ 74.158,40, suspensão dos direitos políticos de oito a oito dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o acréscimo patrimonial equivalente a R$ 222.475,20 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como, subsidiari­amente, como incursa do no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92 às sanções previstas no art. 12, III, ou seja, ressarcimento integral do dano equivalente a R$ 74.158,40, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, ou seja, até o limite de R$ 148.316,80 (cento e quarenta e oito mil trezentos e dezesseis reais e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ainda solicita a promotora, a condenação da empresa EPPO, como incursa no art. 10, caput, da Lei n. 8.429/92, às sanções previstas no art. 12, II, ressarcimento integral do dano equivalente a R$ 74.158,40, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano equivalente acréscimo patrimonial equivalente a R$ 222.475,20 e às mesmas proibições anteriores.

Geninho disse ao MP que não sabia se obra fora inaugurada

Ao ser ouvido ainda na fase de inquérito civil, mas através de carta precatória, o ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, declarou à promotora de justiça Ka­ryna Mori, de São Paulo, que nem mesmo sabia se a obra do Canil Municipal, que agora está sendo inves­ti­gada pelo Ministério Público de Olímpia, havia ou não sido inaugurada. No contexto, ele teria afirmado que situações iguais a essas eram de responsabilidade de seus secretários municipais.

Disse também que, embora sem ter certeza de datas, acreditava que a obra demorou seis meses para ser concluída. No entanto, em razão das datas de pagamentos à construtora, verifica-se que a situação transcorreu no período de aproximadamente 121 meses.

De acordo com ele, a realização da obra não tinha urgência, mas que decidiu por realizá-la porque no espaço alugado em uma propriedade particular, seriam necessários realizar investimentos porque a guarda dos cães, principalmente, precisaria passar por adequações.

Porém, afirmou também que não sabia informar se a obra havia sido entregue nas condições previstas pelo contrato, mesmo porque não teria tido tempo de acompanhar tudo de perto e que isso caberia ao então secretários de Obras e Engenharia, Rene Alexandre Galetti, inclusive o responsável pela medição e aceitação da mesma.

Afirmou também que nem mesmo sabia se a obra não chegou a ser inaugurada ou que tenha entrado em funcionamento. Mas justificou dizendo que eram muitas obras e que poucas delas não haviam sido concluídas.

Mesmo assim apontou que a Secretaria Municipal de Saúde, setor que ficaria responsável pela direção do local, teria lhe informado que o local não apresentava espaços nem para câmara fria e nem para um crematório.

Também justificou que as responsabilidades eram de seus secretários municipais, que são nomeados em cargos de confiança, sendo que estes é que seriam responsáveis pela execução de atos necessários.

Vereador ex delegado constatou abandono e passou a investigar

O vereador Hélio Lisse Junior (foto), olimpiense que é delegado aposentado da polícia civil de Minas Gerais, após constatar o abandono da obra, começou a investigar o caso que acabou resultando em uma representação protocolada no dia 12 de junho de 2017 e que gerou na denúncia feita pe­la promotora à justiça local.

De acordo com as investigações realizadas pelo vereador e pela promotora de justiça, Valéria Andréia Ferreira de Lima, que instaurou o inquérito civil no dia 6 de julho de 2017, embora seis empresas tenham retirado o edital da obra na Prefeitura Municipal de Olímpia, apenas duas delas participaram efetivamente do processo de licitação, realizado em maio de 2013.

A licitação resultou na contratação da empresa EPPO Construções e Comércio Ltda. – EPP, com sede na rua Barber Greene, número 5, Jardim Santa Clara, em Guarulhos, com os serviços orçados inicialmente em R$ 90.428,87, para a construção de um canil municipal, cujo valor foi reduzido após a apresentação da proposta.

Consta que o contrato foi assinado no dia 14 de agosto de 2013 no valor de R$ 74.158,40, com prazo de 60 dias para a conclusão. Porém, três anos depois ainda não havia sido inaugurada.

Em 18 de abril de 2017, o vereador constatou o abandono da obra, verificando também que a Prefeitura Municipal continuava a pagar aluguel de uma propriedade privada, com a mesma finalidade da obra inacabada.

A licitação dos serviços foi solicitada pelo então secretário municipal de Obras e Engenharia, Rene Alexandre Galetti, ao então secretário municipal de Administração e Planejamento Walter José Trindade, no dia 17 de abril de 2013 e autorizada pelo ex-prefeito Geninho no dia 14 de maio do mesmo ano.

Seis empresas retiraram o edital da obra com a finalidade de participarem do processo de licitação: Conceição & Felipe Conceição Ltda. EPP, de Tabapuã; A. S. Mattos Construção Civil – ME, de São José do Rio Preto; Construtora Conteng Ltda. – ME, de Fernandópolis; Ícone Construtora Barretos Ltda., de Barretos; Forsaitt Comercial Técnica Ltda., de Ribeirão Preto; e a EPPO. Porém, apenas a empresa de Tabapuã, que apresentou o valor de R$ 87.242,88; e a de Guarulhos, com o valor de 74.158,40, apresentaram as propostas.

Também foi apurado que foram efetuados pagamentos, no dia 30 de dezembro de 2013, no valor de R$ 49 mil; e no dia 29 de abril de 2014, no valor de R$ 25.158,40.

Novo canil pode começar construção em junho e deverá custar R$ 600 mil

O novo canil que deverá ser construído pelo município para corrigir a “obrada” que foi parar na justiça do ex-prefeito Eugênio José Zuliane já está em fase de li­citação e deverá ser iniciada provavelmente em junho.

A Daemo Ambiental estima em R$ 600 mil os gastos para a reestruturação do canil que atual gestão herdou inacabado. O projeto contempla espaços para atender mais de 150 animais, já que a estrutura montada não é suficiente para abrigar a atual demanda.

A equipe da autarquia está finalizando os trâmites legais para dar início ao processo licitatório para a construção do canil que passará a ser chamado de “Centro de Acolhimento de Animais e Clínica Veterinária Popular”. A previsão é de que até o final do mês de maio a licitação seja finalizada para a contrata­ção da empresa que será responsável pelos trabalhos. As obras deverão ser executadas em seis meses, podendo ser prorrogado o prazo.

“O atual governo está empenhado em fazer um local com qualidade para o bem-estar animal, para o serviço público de coleta de animais e para toda a população. O local passará por uma ampliação e refor­mu­lação”, afirmou Guto Gia­notto, superintendente da Daemo.

O canil está localizado na Estrada Municipal Vitório Celso Cizotto, km 2. Atualmente, os animais recolhidos estão sendo levados pa­ra dois lugares provisórios.

 

 

 

 

 

 

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas