02 de abril | 2017

MP investiga nova improbidade e enriquecimento ilícito de Geninho

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O Ministério Público (MP) de Olímpia, através da promotora pública Valéria Andreia Ferreira de Lima, está investigando mais uma prática de ato de improbidade administrativa e também mais um enriquecimento ilícito do ex-prefeito Eugênio José Zuliani. A informação foi confirmada pela reportagem desta Folha da Região através de uma publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 3 de março de 2017, na página 58 do Caderno I, verificada nesta sexta-feira, dia 31, pela reportagem desta Folha da Região.

Segundo consta na publicação, trata-se do inquérito civil número 14.0355.0000388/17-3, com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), cujo assunto enriquecimento ilícito (artigo 9 da Lei 8.429/1992); prejuízo ao erário (artigo 10); improbidade administrativa – violação a princípios (artigo 11), com base em uma representação protocolada por um cidadão de nome Aníbal Fernando Torelly.

A LIA dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Extraoficialmente, comenta-se nos meios políticos que a investigação tem como objeto o Decreto número 6.547, baixado por Geninho no apagar das luzes de seu governo no final de 2016, que inseriu no perímetro urbano o imóvel de matricula 13.112 de propriedade dos pais do Geninho: José Eugênio Zuliani e Aparecida Zamperlini Zuliani.

Também extraoficial­mente, essa investigação teria levado o prefeito Fer­nando Augusto Cunha a anular esse decreto e outros dois, cujos números são desconhecidos, que seria publicado na edição deste sábado, dia 1.º de abril na Imprensa Oficial do Município (IOM), e ainda enviar à Câmara Municipal de Olímpia um Projeto de Lei Complementar alterando a Lei Complementar número 106, de dezembro de 2011, que dispõe sobre a alteração do Artigo 101, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Olímpia.

Ainda de acordo com o que se comenta extraofici­almente, com a alteração, sob orientação do MP, o perímetro urbano somente poderá ser alterado através de Lei Complementar, desde que atendido o disposto na presente Lei e sob consulta prévia ao Con­selho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU, que deverá determinar as zonas e os usos que passarão a reger esta área.

 

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