26 de julho | 2020

MP federal manda promotoria local investigar processo de Flávio Olmos sobre pedido de propina na Santa Casa

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“Em tese configura-se crimes de
Tráfico de Influência e de
Corrupção Passiva”.

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O procurador da república, Svamer Adriano Cordeiro, do Ministério Público Federal de São José do Rio Preto, em peça assinada no dia 14 deste mês, declinou a competência da promotoria federal para investigar o possível ato de corrupção praticado pelo vereador Flávio Olmos, que consta de ata de assembleia da Santa Casa local, ter pedido comissão para liberar verta federal para o hospital.

O procurador argumentou que “segundo se infere dos autos, a conduta do vereador Flávio Augusto Olmos, caracteriza, em tese, o ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992, por violar os princípios da Administração Pública da honestidade, legalidade e lealdade, cuja questão delimita-se a interesses estritamente municipais. Isso porque, não há nos autos notícia de ilícitos relacionados à aplicação indevida/ilícita de verbas federais (SUS), nem mesmo o envolvimento de agente público federal, ou, ainda, o acometimento de ilícito contra a Administração Pública Federal hábil para ensejar atuação deste Parquet Federal. A mera menção à instituição federal, despida de elementos concretos, não é suficiente para sustentar a atribuição deste órgão”.

“Em tese configura-se
crimes de Tráfico
de Influência e de
Corrupção Passiva”.

E complementa: “De outro vértice, cumpre ressaltar que as condutas do vereador Flávio Augusto Olmos e assessores parlamentares envolvidos, sugerem, ainda, em tese, a prática de crime de Tráfico de Influência, previsto no art. 332 do Código Penal ou, nos termos do REsp PRM-SSP-SP 1745410/SP, do delito de Corrupção Passiva, previsto no art. 317 do mesmo Codex. Todavia, como as condutas mencionadas não evidenciam, a princípio, prejuízo a bem, interesse ou patrimônio federal, não se vislumbra, por ora, competência da Justiça Federal para processar e julgar eventual ação penal instaurada em consequência desta peça informativa”.

Svamer conclui: “Isto posto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promove o declínio de atribuição em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo. Remetam-se os autos à Promotoria de Justiça de Olímpia/SP, para as providências que entender cabíveis”.

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