08 de dezembro | 2008

Motorista é preso em Rio Preto acusado por homicídio culposo

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 O motorista que conduzia a carreta, Élcio Augusto Pereira Lima, de 32 anos de idade, foi preso em flagrante por homicídio culposo, pelo delegado de Guapiaçu, Hélio Fernandes. Ele se encontra preso na Delegacia de Investigações Gerais (DIG), de São José do Rio Preto, para onde foi transferido.

De acordo com o delegado de Guapiaçu, com medo de ser linchado, o motorista abandonou o local do acidente e procurou a polícia depois. Ele dirigia a carreta que bateu na traseira do ônibus de transporte de trabalhadores rurais. Três pessoas perderam a vida em virtude da queda do veículo dentro do rio Turvo.

O motorista foi transferido na quinta-feira desta semana da delegacia de Guapiaçu para a DIG de Rio Preto, onde foi indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), pelo delegado, Rubens Cardoso Machado Júnior. Elcio pode pegar de 2 a 4 anos de prisão.

A polícia informou que o ônibus não apresentava nenhum tipo de falha mecânica ou problema grave de conservação e que Élcio não manteve a distância apropriada e dirigia acima de 80 km/h, velocidade máxima permitida no local.

Segundo a polícia de Guapiaçu, o motorista da carreta não apresentava sinais de embriaguez, mas deixou o local sem prestar atendimento às vítimas. Élcio aguardou a chegada da polícia em um posto de gasolina próximo ao acidente.

A perícia constatou que o disco do tacógrafo, equipamento que registra principalmente a velocidade da carreta, foi removido do local. Porém, não está confirmado se foi o próprio motorista quem retirou o aparelho de seu devido lugar.

Versão diferente

Entretanto, uma versão diferente da prisão do motorista foi divulgada pela imprensa de Rio Preto. Nela o motorista teria sido detido em flagrante pela Polícia Rodoviária Estadual, na rodovia Assis Chateaubriant, há quinze quilômetros do local do acidente.

Os policiais teriam chegado até ele depois de uma denúncia anônima. O motorista da carreta teria pego carona depois de abandonar o veículo. Além do homicídio culposo, ele responderá também por lesão corporal e fuga em local de acidente.

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