19 de dezembro | 2011

Médicos podem ter que pagar caso internem pobres em dois leitos da UTI da Santa Casa

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Os médicos, inclusive que estiverem atuando nos plantões à distância, ou seja, aqueles que embora não estejam no local, permanecem à disposição para urgência e emergências no Pronto Socorro, poderão ser obrigados a pagar para internar pacientes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Olímpia.

Esse pagamento obrigatório estaria relacionado à utilização, com pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde), dos dois dos sete leitos existentes no setor, que seriam destinados exclusivamente a pacientes particulares ou de convênios.


O provedor justifica seus AI9, assumindo que o hospital passa por dificuldades financeiras pois estaria assumindo responsabilidades que não lhe seriam pertinentes, pois o SUS teria pactuado e, portanto, pagaria apenas pela utilização de cinco dos sete leitos existentes.

Montini (foto à esquerda) assumiria ainda que a UTI seria de alto custo e estaria causando prejuízo de grande monta para a entidade.

Pelo menos essa foi a informação que chegou a esta Folha já no final da tarde desta sexta-feira, dia 16. Pelo que consta, o provedor Mario Francisco Montini teria baixado um ato administrativo (mais um Ato Institucional, parecido com os que eram editados nos tempos da ditadura) determinando essa nova relação entre pacientes, médicos e hospital.


Através da medida, que segundo consta já estaria determinada, ficaria terminantemente proibido o uso de dois leitos por pacientes do SUS fora do limite dos cinco de UTI pactuados com o Ministério da Saúde. Isso porque ficariam destinados dois leitos para uso exclusivo de pacientes particulares e de convênios.


Caso contrário, pelo menos segundo a informação obtida, os médicos, que já estariam cientificados da nova situação, ficariam responsáveis pelos custos da ocupação.


Dessa forma os médicos ficariam obrigados, em caso de necessidade, mesmo com dois leitos vagos, ou ao menos um deles, a remeter o paciente para a Central de Vagas do Estado de São Paulo.


A partir dessa medida se pode chegar à conclusão de que no caso de um paciente infartado, com necessidade de UTI, ou o médico corre o risco de mandar o mesmo embora de Olímpia ou assumiria o custo da internação.


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