31 de outubro | 2010

Mais de 4 pessoas vão à justiça para obter remédios a cada 30 dias

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Mais de quatro pessoas têm procurado a justiça local a cada 30 dias, com a finalidade de obter remédios da rede pública para realizar seus tratamentos. Isso, pelo menos, é o que se pode depreender das informações prestadas nesta semana pela secretária municipal de Saúde, Silvia Elizabeth Forti Storti.


Somente até o final de setembro de 2010, segundo informou, foram 39 ações decididas no fórum local em favor de pacientes da rede pública, que necessitavam de medicamentos de alto custo. Isso dá a média de 4,33 (dízima periódica) por mês.


No entanto, a maior parte das ações, segundo informa a secretária, são para obtenção de medicamentos que não constam na lista do Governo Federal e deveriam ser distribuídos pelo Ministério da Saúde, como o caso das insulinas. “Cerca de 60% das ações são de insulina”, enfatiza a secretária.


Alias a quantidade de ações tem preocupado inclusive ao estado, que montou uma comissão envolvendo os municípios, que está negociando a nível central para ver o que pode ser adotado para conter essas ações judiciais. “O próprio Estado já pediu um levantamento a cada município, o número que tem de ações judiciais e quais os medicamentos, justamente para ver se esses medicamentos que fazem parte da relação, tanto do Ministério, quando do Estado, a hora que entrar no município, este já encaminhar para o órgão que tem esse medicamento. Porque ele tem no estoque em Barretos”, explica.


Além da insulina, outro medicamento que gera muitas ações é para osteoporose, que também é de alto custo e de responsabilidade do estado. “Não é de responsabilidade do município, seria o Estado que deveria fornecer”.


DIRETO NA JUSTIÇA

Porém, Sílvia Forti reclama que muitas vezes a pessoa nem se dirige à secretaria para fazer o pedido. “Acontece muito da pessoa nem fazer o processo de alto custa e entrar direto na justiça. Ela nem procurou o caminho normal, nem veio aqui na secretaria e já vai direto. Tem que fazer essa rotina e tem muitos pacientes que não fazem e entram na justiça”, lamenta.

A secretária explica que há a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que o Ministério da Saúde publica anualmente. “Temos uma lista que é de responsabilidade do Ministério da Saúde, ele faz a compra centralizada porque consegue um custo menor e distribui para todo Brasil”, conta.


“Um exemplo que a insulina que tem uma lei especifica para isso é de responsabilidade do Ministério da Saúde. Os municípios nem recebem recurso para isso. A compra é centralizada e ele faz a distribuição”, reforça.


Segundo a secretária, tem a lista de medicamentos que é de responsabilidade do Governo do Estado  e a lista que é de responsabilidade do município. Neste caso, segundo ela, dificilmente falta medicamentos.  “Pode acontecer algum item ou outro que não tem por causa da demora na entrega.

Todos os medicamentos são adquiridos através de pregão. Esse atraso é por um período pequeno. Sempre dentro do mesmo mês a gente soluciona”, afirma.

AUDITORES BARRAM
A entrega do medicamento de alto custo nem sempre  ocorre, mesmo a quem segue o caminho estipulado pela Saúde, sem inicialmente procurar a justiça. De acordo com a secretária Silvia Elizabeth Forti Storti, há muitos casos em que os auditores da farmácia central de Barretos – caso de Olímpia – barram a liberação.

Para solicitar tem que ter a prescrição médica para enviar para Barretos – o próprio paciente pode ir até lá buscar. Para facilitar, segundo ela, são feitas duas remessas por semana.

“Mandamos para Barretos, os médicos de lá vão checar, porque tem que ter os exames, tem um protocolo a ser seguido para o médico de lá liberar ou não”.


Porém, há medicamentos mais recentes e com novas tecnologias, receitados pelos médicos do sistema, que ainda não constam das relações de medicamentos previstas pelo Ministério de Saúde e, neste caso, sempre haverá problemas.


“O que acontece em algumas vezes, onde gera essa ação judicial, é que tem um protocolo para determinada patologia e se o paciente não se enquadra naquela patologia, por isso é negado pelo auditor”, explica a secretária.


Nesse caso, o paciente entra na justiça, mas não contra, por exemplo, o Estado de São Paulo ou a União. “Já entra contra o município e o município, que não tem que ter esse estoque, porque não é da relação do município, tem que fazer a aquisição e entregar para o paciente”.


PROTOCOLO

O auditor segue o protocolo e muitas vezes o médico prescreve um remédio, mais recente e que gera mais conforto para o paciente, mas que não consta ainda na lista.

O que consta na lista tem o mesmo efeito, mas, por exemplo, tem que ser tomado por mais vezes. Quer dizer, enquanto no caso do mais recente o paciente precisa, às vezes, tomar uma vez por semana, no que está no protocolo precisa tomar todos os dias e às vezes, mais de uma vez por dia”
.

Esse protocolo é decidido por equipes técnicas especializadas e tem participação de todos os segmentos da medicina. Ela explica porque ocorrem esses desencontros. “O médico conhece o protocolo e a lista de medicamentos, mas é uma decisão médica. Ele entende que aquele medicamento é o ideal, mas o protocolo é feito em cima de embasamento técnico que fala que aquele medicamento é mais eficaz para uma determinada patologia”, informa.


“Nosso aumento (ações) é por parte da insulina. Temos um grande número de ações judiciais e a responsabilidade de aquisição é por parte do Ministério da Saúde, inclusive através de lei. E cabe ao Ministério, também, a incorporação de novas tecnologias. Quando o mercado lança produtos novos cabe ao Ministério reavaliar a lista e incluir ou não as insulinas na padronização”, lamenta.


CASOS RECENTES

As ações tratam de medicamentos para doenças como epilepsia, osteoporose, e várias outras cujos produtos de tratamento são caros, como no caso da “escoliose torácica de convexidade à esquerda, acentuação da cifose, escoliose lombar de convexidade à direita, osteopenia no colo femural, trocante maior e osteoporose no triangulo de ward”, que uma pessoa não tem condições de comprar os remédios “Protos e Aclasta”, que custam aproximadamente R$ 2.656,47.

Uma das decisões foi favorável a um cidadão que tem problema de epilepsia e necessita dos medicamentos “Carbamazepina 200 miligramas, mas em uma dose relativa a cinco vezes, ou 1.000 miligramas, e Clobazam 20 miligramas em uma dose equivalente duas vezes e meia, ou 50 miligramas. Outro caso é de uma pessoa que necessita dos medicamentos Trilepal 300, Edhanol 100 e Venlafaxina 75.


Há também o caso de uma pessoa com neoplasia maligna do cólon e neoplasia maligna da junção retossigmóide, que foi submetido a uma cirurgia de exenteração pélvica para remoção da bexiga urinária  e precisa usar 10 bolsas para urostomia, uma pasta hidrocolóide e uma espray protetor cutâneo por mês.


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