23 de junho | 2019

Liminar anula portarias de exoneração de dois advogados e 1 assessor de Pimenta na Câmara

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Em decisão datada da terça-feira desta semana, dia 17, a juíza de direito da 1.ª  Vara Cível da Estância Turística de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, concedeu medida liminar para o 1.º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Luiz Gustavo Pimenta (foto), anulando portarias de exonerações de dois advogados e um assessor legislativo, nomeados por ele quando ocupava a presidência, mas que foram exonerados pelo atual presidente Antônio Delo­mo­darme, Niquinha, depois de um entrevero político entre ambos.

A medida, no entanto, não é definitiva, pois o mérito deverá ser analisado em ação normal que tramitará na justiça local.

Os advogados Gustavo Perroni e Ricardo Perrone, bem como do assessor legislativo Rui Castro, no entanto, deverão ser reintegrados aos quadros de servidores da Câmara até decisão final.

“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, iniciou a decisão.

“No caso concreto, diante das alegações do autor e documentação encar­tada, mormente a cópia das Portarias impugnadas, as quais não contam, de fato, com a aquiescência e assinatura do autor, na forma prevista pela legislação municipal, ou seja, participação e assinatura conjunta das partes nos atos de exoneração de funcionários”, justifica Marina Matioli.

Ao deferir a liminar a juíza determinou “a suspensão dos efeitos das Portarias números 935/19, 936/19 e 938/19, ante a possível existência de vícios, por ilegalidade, em sua origem, até que a questão reste melhor apurada, evitando-se, com isso, maiores prejuízos às pessoas direta e indiretamente afetadas pela produção dos efeitos de tais atos”.

Também na decisão consta que a Câmara Municipal tem prazo de 15 dias úteis para contestar a medida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por se tratar de interesse público, está sendo dada vista ao Ministério Público.

 

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