11 de agosto | 2019
Lei Maria da Penha: Delegada acredita que lei trouxe avanços mas falta muito para ideal
Para a delegada Débora Cristina Abdala Nóbrega (foto) que atua há muito tempo em delegacias de defesa da mulher, a lei Maria da Penha que completou 13 anos no último dia 7, trouxe alguns avanços, mas ainda está muito longe do ideal.
Ela entende como avanços, por exemplo, o aumento da pena para os crimes domésticos, o atendimento mais rápido, as medidas protetivas, a legitimidade da ação nos crimes de Lesão Corporal mesmo contra a vontade da vítima, a assistência à vítima e a própria definição sobre o que é violência doméstica.
No entanto, segundo Nóbrega, estes pontos positivos, ainda não atendem as expectativas, pois as vítimas, em cidades onde não existe a casa de acolhimento, por exemplo, não tem efetiva segurança. “A falta de fiscalização no cumprimento das medidas protetivas de urgência faz com que o agressor não se intimide e volte a praticar crimes”, complementa.
Débora também entende que a polícia atualmente está preparada para atender estes casos. “Hoje a vítima não precisa ficar peregrinando atrás de seus direitos. Temos as Delegacias Especializadas (DDMs), Defensorias Públicas, Ministério Público, inclusive a Lei prevê que os processos cíveis e criminais que envolvam violência doméstica tramitem juntos”, declarou.
Complementando, a delegada afirmou que a própria vítima ou quem toma conhecimento da agressão pode denunciar e apontou onde e como:
– Disque 100 – Secretaria Nacional dos Direitos Humanos.
– Disque 180 – Secretaria de Políticas para Mulheres.
– 190 – PM.
– 17 3281 6344 – DDM/Olímpia.
Concluindo, a delegada explicou sobre as medidas protetivas:
“É uma medida de urgência em que a vítima representa à autoridade policial e esta encaminha para o juiz que tem 48 horas de decidir. É um mecanismo para prevenir outras violências. São medidas que obrigam o agressor a não praticar certas condutas e elas são direcionadas às mulheres e aos filhos, com a intenção de protegê-los”.
– Afastamento do lar,
– Proibição de qualquer contato,
– Separação de corpos,
– Restrição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, entre outros.
A mulher deve procurar a Delegacia da Mulher, relatar a violência sofrida requerendo a concessão das medidas protetivas.
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