11 de agosto | 2019

Lei Maria da Penha: Delegada acredita que lei trouxe avanços mas falta muito para ideal

Compartilhe:

Para a delegada Débora Cristina Abdala Nóbrega (foto) que atua há muito tempo em delegacias de defesa da mulher, a lei Maria da Penha que completou 13 anos no último dia 7, trouxe alguns avanços, mas ainda está muito longe do ideal.

Ela entende como avanços, por exemplo, o au­men­to da pena para os crimes domésticos, o atendimento mais rápido, as medidas protetivas, a legitimidade da ação nos crimes de Lesão Corporal mesmo contra a vontade da vítima, a assistência à vítima e a própria definição sobre o que é violência doméstica.

No entanto, segundo Nóbrega, estes pontos positivos, ainda não atendem as expectativas, pois as vítimas, em cidades onde não existe a casa de acolhimento, por exemplo, não tem efetiva segurança. “A falta de fiscalização no cumprimento das medidas protetivas de urgência faz com que o agressor não se intimide e volte a praticar crimes”, complementa.

Débora também entende que a polícia atualmente está preparada para atender estes casos. “Hoje a vítima não precisa ficar peregrinando atrás de seus direitos. Temos as Delegacias Especializadas (DDMs), Defensorias Públicas, Ministério Público, inclusive a Lei prevê que os processos cíveis e criminais que envolvam violência doméstica tramitem juntos”, declarou.

Complementando, a delegada afirmou que a própria vítima ou quem toma conhecimento da agressão pode denunciar e apontou onde e como:

– Disque 100 – Secretaria Nacional dos Direitos Humanos.

– Disque 180 – Secretaria de Políticas para Mulheres.

– 190 – PM.
– 17 3281 6344 – DDM/Olímpia.

Concluindo, a delegada explicou sobre as medidas protetivas:

“É uma medida de urgência em que a vítima representa à autoridade policial e esta encaminha para o juiz que tem 48 horas de decidir. É um mecanismo para prevenir outras violências. São medidas que obrigam o agres­sor a não praticar certas condutas e elas são direci­onadas às mulheres e aos filhos, com a intenção de protegê-los”.

– Afastamento do lar,
– Proibição de qualquer contato,

– Separação de corpos,

– Restrição de bens in­de­vidamente subtraídos pelo agressor, entre outros.

A mulher deve procurar a Delegacia da Mulher, relatar a violência sofrida requerendo a concessão das medidas protetivas.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas