24 de março | 2024

Justiça torna réu por latrocínio trio suspeito de assassinar família de Olímpia

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Para o MP, suspeitos mataram família de Olímpia (SP) para roubar 17 quilos de cocaína, avaliados em R$ 425 mil.

Da redação com TV Tem – A Justiça de Votuporanga aceitou a denúncia e tornou réus por triplo latrocínio os três homens suspeitos de assassinar a família de Olímpia encontrada em um canavial com sinais de execução. As vítimas desapareceram no dia 28 de dezembro do ano passado e o crime foi descoberto pela polícia no dia 1º de janeiro.

A denúncia foi emitida pelo Ministério Público (MP) na quarta-feira (20) e aceita pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini da 1ª Vara Criminal de Votuporanga na sexta-feira (22). O advogado dos réus, agora, tem 10 dias para apresentar a defesa.

Para a promotora Ana Lúcia de Biazzi Pereira Silva, João Pedro Teruel, Rogério Schiavo e Danilo Roberto Barboza da Silva mataram a família para roubar 17 quilos de cocaína, avaliados em R$ 425 mil.

Na denúncia, a promotora considerou as provas obtidas pelo delegado responsável pela investigação, Tiago Madlum Araújo, a partir da análise das conversas registradas em aplicativos de mensagens. Ao concluir o inquérito, o delegado os indiciou por homicídio triplamente qualificado.

POLÍCIA ANALISOU CELULARES DOS CRIMINOSOS

Com autorização judicial, a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) analisou os celulares dos criminosos, que foram periciados. Nos aparelhos, a polícia encontrou as mensagens que indicam a participação do trio no crime.

As mensagens também confirmam o depoimento de uma testemunha que disse que foi chamada para entregar a droga aos suspeitos, mas negou o serviço devido ao valor que seria pago. Por isso, Anderson, que tinha passagens criminais por tráfico de drogas, ficou responsável pelo transporte, quando foi alvo da emboscada.

A destinação da droga roubada pelos suspeitos é investigada pela Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Votuporanga.

“Anderson foi atraído ao local dos fatos para uma emboscada, acreditando que faria mais uma entrega de drogas. O motivo para os denunciados estarem no local dos fatos era o de subtrair a droga que seria entregue pela vítima, de modo extremamente violento”, escreve a promotora.

LATROCÍNIO PREVÊ ATÉ 30 ANOS DE PRISÃO

O crime de latrocínio prevê até 30 anos de prisão. O trio está preso preventivamente.

Em depoimento, Rogério disse à polícia que não esteve em Votuporanga e que não manteve contato com João Pedro havia mais de um mês. Contudo, as conversas com os suspeitos no dia do crime contradizem essa versão.

Em print obtido pelo g1 que mostra uma conversa pelo WhatsApp, Danilo envia áudios para Rogério (contato salvo como “esquilo”) nos quais eles combinam a fuga:

AS CONVERSAS

Danilo: “não adianta, nós vamos ter que ir, vamos ficar aqui não, mano. Não sabemos o que vai acontecer… Vamos embora. Só que é o seguinte: nós têm que ver com o [nome] se tem algum lugar para nós lá, mano, um lugarzinho para nós ficarmos lá, porque nós fica jogado, que nem nós ficamos lá na casa daquele povo. É foda, mano.”

Danilo: “depois também nós aluga uma casa lá na cidade, nós aluga uma casa lá em um lugar meio de quebrada e nós fica lá.”

Danilo: “nós temos chance. Se a bomba explodir, nós não pode tá aqui não, se não os polícia vai virar um cão em cima de nós.”

Danilo conseguiu fugir e, depois, foi preso em Andrelândia (MG), a 800 km de Votuporanga, no dia 7 de fevereiro

CRIME FOI PREMEDITADO

O crime, de acordo com o delegado, foi premeditado, pois o trio se reuniu no dia anterior ao assassinato para combinar a emboscada. Depois, eles fugiram para a casa de Danilo.

Anderson, que tinha passagens criminais por tráfico de drogas, estava com a família e levava maconha no carro para entregar aos suspeitos do assassinato.

Dessa forma, de acordo com o delegado, os suspeitos sabiam que Anderson levaria os entorpecentes e organizaram a emboscada. A esposa e a filha, no entanto, não tinham ligação com o tráfico e foram assassinadas por testemunharem o crime.

ESPOSA DE ANDERSON FOI ALVEJADA COM 13 TIROS

A esposa de Anderson foi alvejada por 13 tiros. Já a adolescente foi atingida por quatro disparos e encontrada morta debaixo do banco do carro, onde tentou se esconder dos criminosos, segundo a Polícia Civil.

“Anderson foi o primeiro a morrer, com sete disparos. A esposa foi a segunda. Recebeu 13 disparos, ela não teve tempo nem de tirar o cinto de segurança. A adolescente recebeu quatro disparos e estava escondida no banco”, revelou o delegado.

AS PRISÕES DOS ENVOLVIDOS

O primeiro suspeito do crime, João Pedro, foi encontrado na casa da namorada, em Valentim Gentil (SP), e preso no dia 18 de janeiro.

De acordo com a Polícia Civil, ele inicialmente negou o crime, mas depois afirmou que ajudou a armar a emboscada contra a família. Ele foi encaminhado ao Plantão de Votuporanga e, depois, a uma cadeia da região.

O segundo suspeito, Rogério, foi encontrado no dia 28 de janeiro em Pedranópolis (SP), durante o cumprimento de um mandado de prisão temporária. Ele estava escondido em uma casa e se preparava para fugir na manhã do dia seguinte.

Danilo, o terceiro suspeito, estava em saída temporária quando teria participado do crime e não retornou para o sistema penitenciário. Ele foi localizado e preso em Andrelândia (MG), a 800 km de Votuporanga, no dia 7 de fevereiro.

DIFERENÇAS ENTRE HOMICÍDIO, ROUBO E LATROCÍNIO

Homicídio – é um crime contra a vida, com a intenção de tirar a vida de outra pessoa, podendo ser culposo ou qualificado, previsto no artigo 121 do Código Penal, com penas que variam de 6 a 20 anos de reclusão.

Roubo – é caracterizado como um crime contra o patrimônio, onde há a intenção de subtrair algo mediante ameaça ou violência, conforme o artigo 157 do Código Penal, podendo haver aumento de pena em determinadas circunstâncias.

Latrocínio, por sua vez, é uma forma qualificada de roubo, onde a violência resulta em morte. Distinto do homicídio, o objetivo principal é o roubo, não a morte, sendo considerado crime hediondo e previsto no artigo 157, §3, II do Código Penal.

A competência para julgamento varia: o homicídio é de competência do tribunal do júri, enquanto o roubo e o latrocínio são julgados por um juiz singular.

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