04 de setembro | 2016

Justiça rejeita representação da coligação de Fernando Cunha contra rádio Difusora

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Em decisão datada do dia 26 de agosto próximo passado, o juiz de direito da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, rejeitou uma representação da Coligação Olímpia Melhor Pra Todos, que tem Fernando Augusto Cunha como candidato a prefeito, contra a rádio Difusora AM.

A intenção era que a emissora fosse multada, tivesse a programação suspensa pelo prazo de 24 horas e ainda a interdição, com a retirada do ar até o dia 2 de outubro, dia da eleição, do programa informativo Acontecendo em Olímpia.

A reclamação, segundo consta na inicial, se dava por conta de informação, segundo a emissora, comentário, segundo a coligação, informando sobre uma dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que o candidato tem e que está sendo discutida na justiça, feitos pelos locutores Luiz Fernando Serejo Martinelli e Jair Viana Ribeiro, considerando inclusive uma afirmação feita pelo próprio Cunha durante entrevista que concedeu à emissora dias antes.  

Embora negando que se tratasse de comentários contra a candidatura de Cunha, em sua defesa, a emissora considerou o entendimento de que a imprensa é livre para divulgar informações, sendo elas contrárias ou favoráveis a candidatos que estão disputando a eleição.

Eventual dívida de IPTU de Cunha gera
nova representação contra a Difusora

Considerando uma determinação da justiça eleitoral para que a rádio Di­fu­so­ra AM se abstenha de difundir opinião favorável ou contrária, principalmente a candidato, a Coligação Olímpia Melhor Pra Todos, que tem Fernando Augusto Cunha como candidato a prefeito, proto­co­lou pela segunda vez representação contestando o que classifica de comentário contra, quando o locutor Jair Viana Ribeiro divulgou a primeira reclamação na qual a programação da emissora não foi retirada do ar.

Segundo a reclamação, no dia 22 de agosto, o locutor teria voltado a afirmar a informação da questão da dívida que Cunha teria em São José do Rio Preto relacionada a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O motivo é que na decisão anterior o juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva havia citado: “Contudo, para garantir o equilíbrio do pleito eleitoral, determino que a emissora se abstenha de, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política e também se abstenha de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Quer dizer, reclamaram que a emissora noticiou a primeira ação e voltou a tocar na questão da dívida.

Desta feita, a representação pedia também que o juiz oficiasse ao Ministério Público Eleitoral para averiguar a distorção do uso da concessão pública ra­dio­fônica junto ao Ministério das Comunicações.

Porém, mais uma vez o Ministério Público Eleitoral manifestou contrário à representação: “Na primeira, houve comentário negativo e ofensivo, mas o prazo de proibição não havia iniciado, nesta, o período de proibição já se iniciou, mas, a meu ver, não houve comentário contrário ao candidato”. “(…) opino pela improcedência desta representação”, apontou o promotor de justiça Paulo Cesar Neuber Deligi.

O caso, quando o processo foi consultado, ainda aguardava decisão da justiça eleitoral.

 

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