25 de julho | 2023

Justiça proíbe a cobrança de taxa de turismo em Olímpia

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TAXA POLÊMICA!
Prefeitura acatará decisão sobre a taxa que, embora aprovada pela Câmara, não estava em vigor. Segundo o TJ, taxa contraria Constituição Estadual. Cobrança aplicável apenas a serviços específicos e divisíveis.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade da atribuição de taxa de turismo sustentável a visitantes do Município de Olímpia, previamente estabelecida pelo Código Tributário Municipal e com nova redação dada pela Lei Complementar nº 262/2022. A decisão foi unânime, em conformidade com o voto do relator, desembargador Matheus Fontes.

A assessoria de imprensa da prefeitura ainda no início da semana soltou nota para os jornalistas que contataram querendo saber o posicionamento do município, onde explica que a taxa objeto do posicionamento da justiça, não entrou em vigor no município, e o departamento jurídico da prefeitura está acompanhando os trâmites e vai acatar a decisão do Tribunal.

A íntegra do acórdão foi publicada no dia 17 e segundo os autos os dispositivos impugnados preveem que a cobrança seja realizada pelos próprios hotéis, resorts, pousadas e outros meios de hospedagem, tendo como fato gerador a atividade municipal de fiscalização das normas pertinentes à higiene, saúde, segurança, trânsito, transporte e ordem.

TAXA TEM QUE TER SERVIÇOS ESPECÍFICOS

No entendimento do colegiado, ainda que os municípios tenham autonomia para instituir e arrecadar tributos, a cobrança por via de taxa só é aplicável a serviços específicos e divisíveis, conforme determina a Constituição Estadual. Contudo, não é o que se observa no caso em questão, uma vez que, entre outros aspectos, não seria possível aferir se os hóspedes, de fato, usufruíram de tais serviços.

Segundo o magistrado, deve haver uma correlação bastante clara entre a taxa cobrada e o serviço público oferecido, caso contrário o tributo é desvirtuado, ou seja, perde sua finalidade. “No caso, não há uma identificação precisa, na lei, dos serviços colocados à disposição dos turistas. Na verdade, o que o Município de Olímpia pretende é oferecer o uso do patrimônio público que está ao alcance da comunidade como um todo, pela fiscalização pertinente à higiene, saúde, segurança, trânsito, transporte, que é de interesse de todos, não só dos turistas”, pontuou o relator.

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