29 de julho | 2012

Justiça não acata denúncia contra Zuliani por uso de cores do partido

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O juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, não acatou a denúncia oferecida pelo artista plástico e jornalista, Willian Antônio Zanolli, de eventual prática de irregularidade que teria sido praticada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, ao utilizar as cores que representam seu partido eleitoral em próprios municipais, principalmente.

Alves da Silva considerou oportuno o parecer do Ministério Público Eleitoral local, representado pela promotora de justiça Daniela Ito Echeverria, entendendo que de acordo com o artigo 96 da Lei número 9.504/97, a Lei Eleitoral, as denúncias podem ser formuladas apenas por qualquer partido político, coligação ou candidato.

“É o caso de se reconhecer a ilegitimidade ativa, ainda que se pretenda atribuir ao procedimento a natureza de ação de investigação judicial eleitoral”, cita o juiz em trecho de sua manifestação julgando extinto o procedimento, sem resolução do mérito, com data do dia 25 de julho.

Quer dizer, segundo o entendimento, com base no ensinamento de Francisco Dirceu Barros, o eleitor não tem legitimidade para propor uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

OUTRO LADO

Procurado pela reportagem na noite de ontem, Willian disse que vai estudar qual medida tomar, pois entende que esta situação não pode deixar de ser analisada pela justiça eleitoral.

Zanolli entende que de uma forma ou de outra a situação é passível de punição pela Lei Eleitoral. Ele disse que a justiça já disse – foi citado na denúncia – que há possibilidade de eventual crime de improbidade administrativa por ter usado os próprios públicos e também o erário (dinheiro público).

“A utilização das cores correlatas ao partido político do qual é filiado (…) acaba por caracterizar, em tese, promoção pessoal do prefeito, devendo ser vedado por ferir princípio da pessoalidade, legalidade e moralidade”.

O CASO

Como se sabe na denúncia protocolada no dia 20, sexta-feira da semana passada, também foi citado que “uniformes dos funcionários e escolares, logomarca e tudo quanto é impresso utilizado pelo município, assim como veículos e no próprio site da prefeitura”.

Por conta disso, Zanolli na representação datada do dia 19 de julho, quinta-feira desta semana, pede ao juiz eleitoral local, Lucas Figueiredo Alves da Silva, “a aplicação das sanções cabíveis”.

Willian Zanolli constou que em 29 de setembro de 2010 foi protocolada representação endereçada ao Juiz Eleitoral da Comarca de Olímpia, versando sob os fatos ora denunciados. Na oportunidade, o Ministério Público (MP) Eleitoral, representado pela promotora Renata Sanches Fernandes Kodama, entendeu que o “Tribunal assentou no sentido de que “(…) fora do período eleitoral, a infringência ao artigo 37, 1º da CF, tem caráter administrativo e há de ser apurado, na conformidade da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) em processo da competência da Justiça Ordinária (…)”.“A utilização das cores correlatas ao partido político do qual é filiado, de forma ostensiva e intensiva, sem visar um fim ou campanha especifica com caráter educativo, informativo ou de orientação social, acaba por caracterizar, em tese, promoção pessoal do prefeito, devendo ser vedado por ferir princípio da pessoalidade, legalidade e moralidade”.

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